A comissão de credores é um órgão facultativo da insolvência que fiscaliza a atividade do administrador e lhe presta colaboração. O juiz pode nomear três ou cinco membros efetivos e dois suplentes, assegurando representação das classes e dos trabalhadores; a assembleia pode dispensar, substituir ou ampliar a comissão. Atos de especial relevo podem depender do seu consentimento, mas a comissão não administra diretamente a massa.

Informação jurídica verificada em 18 de julho de 2026.
O que é a comissão de credores?
É um órgão de fiscalização e colaboração previsto nos artigos 66.º a 71.º do CIRE. Acompanha o administrador, examina informação e intervém em decisões para as quais a lei exige parecer ou consentimento. A existência depende da dimensão, complexidade e número de credores.
Não representa juridicamente cada credor nem substitui o tribunal. Os membros devem atuar no interesse do conjunto dos credores, respeitar o processo e fundamentar deliberações.
A comissão é obrigatória em todas as insolvências?
Não. O juiz pode não a nomear quando a massa seja exígua, a liquidação simples ou o número de credores reduzido. Mesmo quando foi nomeada, a assembleia pode prescindir da sua existência.
Em processos complexos, com empresa em atividade, muitos ativos ou classes distintas, a comissão permite acompanhamento mais próximo. A decisão deve equilibrar utilidade, disponibilidade dos membros e custos reembolsáveis.
Quem nomeia os membros?
Antes da primeira assembleia, o juiz pode nomear comissão com três ou cinco membros efetivos e dois suplentes. A presidência recai de preferência sobre o maior credor da empresa e os restantes lugares devem assegurar representação adequada das várias classes, excluindo credores subordinados.
Se existirem trabalhadores com créditos, um membro representa-os e deve respeitar a designação feita pelos trabalhadores ou comissão de trabalhadores. Pessoas coletivas podem ser membros e designam representante credenciado.
Que poderes tem a assembleia sobre a comissão?
A assembleia de credores pode dispensar a comissão, substituir membros e suplentes, eleger dois membros adicionais ou criar comissão se o juiz não a nomeou. Nesse caso, a composição pode ser de três, cinco ou sete membros e dois suplentes.
A assembleia designa o presidente e pode alterar a composição a qualquer momento, respeitando a representação dos trabalhadores. As deliberações da comissão podem ser revogadas pela assembleia.
| Órgão | Composição | Forma de decisão | Função principal |
|---|---|---|---|
| Comissão de credores | Grupo reduzido | Um voto por membro | Fiscalizar e colaborar |
| Assembleia de credores | Credores participantes | Votos ligados aos créditos | Deliberar coletivamente |
| Administrador | Profissional nomeado | Decisão no âmbito das funções | Administrar e liquidar |
| Tribunal | Juiz e secretaria | Despachos e sentenças | Dirigir e decidir o processo |
Quais são as funções de fiscalização?
A comissão pode examinar livremente a contabilidade do devedor e pedir ao administrador informações e documentos necessários. Pode acompanhar administração, liquidação, cobranças, custos, propostas de venda e cumprimento dos planos aprovados.
A fiscalização deve ser organizada, não invasiva. Pedidos devem identificar período, documento e finalidade. O administrador continua responsável pelas suas funções e presta também informação ao juiz.
Como colabora com o administrador?
A comissão pode ajudar a localizar ativos, avaliar propostas, compreender o negócio, identificar clientes e apoiar uma solução de continuidade. O artigo 55.º prevê cooperação e fiscalização no exercício das funções do administrador da insolvência.
Colaborar não significa executar atos em nome da massa sem poderes. Contratos, vendas, movimentação de fundos e processos continuam sujeitos às competências legais e às decisões necessárias. Se estiver em preparação um plano de insolvência, a comissão pode analisar pressupostos e colaborar na elaboração sem substituir a votação dos credores.
Que atos precisam do consentimento da comissão?
O artigo 161.º exige consentimento da comissão, ou da assembleia se não existir comissão, para atos jurídicos de especial relevo. São avaliados riscos, repercussões no processo, satisfação dos credores e possibilidade de recuperação.
- venda da empresa, estabelecimentos ou totalidade das existências;
- alienação de bens necessários à continuação da atividade;
- aquisição de imóveis ou novos contratos duradouros;
- assunção de obrigações de terceiros ou constituição de garantias;
- vendas que atinjam os valores e proporções indicados na lei.
A lista é exemplificativa. Um ato pode ser relevante mesmo sem coincidir exatamente com uma alínea, se os riscos e efeitos o justificarem.
Como funcionam as vendas por negociação particular?
A intenção de realizar uma alienação de especial relevo por negociação particular, a identidade do adquirente e as condições devem ser comunicadas à comissão e ao devedor com antecedência mínima de 15 dias. Este prazo permite avaliar preço e alternativas.
O devedor ou credores representando pelo menos um quinto dos créditos não subordinados podem, nas condições do artigo 161.º, pedir ao juiz que suspenda a venda e convoque assembleia, demonstrando a plausibilidade de proposta mais vantajosa.
Como reúne e delibera a comissão?
A comissão reúne quando convocada pelo presidente ou por outros dois membros. Só pode deliberar com a presença da maioria dos membros, e as decisões são tomadas por maioria dos presentes. Cada membro tem um voto, independentemente do valor do seu crédito.
Em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade. O voto escrito é admitido se todos tiverem acordado previamente nessa forma. O presidente comunica as deliberações ao juiz.
É possível reclamar para o tribunal?
O artigo 69.º estabelece que das deliberações da comissão não cabe reclamação para o tribunal. Isso não elimina a fiscalização judicial dos atos do processo nem o poder da assembleia de revogar a deliberação.
Quando o problema respeita ao ato do administrador, à legalidade ou a competência do juiz, a questão deve ser enquadrada pelo meio processual correto, e não apresentada como simples recurso da deliberação da comissão.
A comissão pode ser substituída pela assembleia?
A assembleia prevalece. Pode revogar deliberações da comissão, e uma deliberação favorável da assembleia autoriza a prática de ato para o qual o CIRE exigiria aprovação da comissão.
Isso não torna desnecessária a comissão no acompanhamento diário. A assembleia reúne em momentos específicos; a comissão consegue analisar informação entre reuniões.
Os membros recebem remuneração?
Não. O artigo 71.º determina que os membros não são remunerados. Têm apenas direito ao reembolso das despesas estritamente necessárias ao desempenho das funções.
As despesas devem ser documentadas, proporcionais e relacionadas com a função. Deslocações, pareceres ou outros custos não devem ser assumidos sem verificar necessidade e autorização aplicável.
Que responsabilidade têm os membros?
Os membros respondem perante os credores pelos prejuízos decorrentes da inobservância culposa dos seus deveres. A diligência é apreciada segundo a natureza da função, informação disponível e decisões tomadas.
Conflitos de interesses, divulgação indevida, aprovação sem análise ou omissão de fiscalização podem ser relevantes. O membro deve declarar impedimentos e pedir que a sua posição conste da deliberação.
Que informação deve acompanhar regularmente?
- Inventário, avaliações e alterações da massa.
- Saldo de contas, receitas, despesas e dívidas da massa.
- Cobranças, ações e resoluções em benefício da massa.
- Propostas de venda e comparação de condições.
- Continuidade da empresa e fluxos de caixa.
- Reclamações, impugnações e graduação.
- Calendário de liquidação e rateios.
O administrador apresenta informação trimestral sobre administração e liquidação, visada pela comissão quando exista. O documento deve permitir acompanhar progresso, desvios e alterações na massa insolvente.
Como deve um membro preparar uma deliberação?
- pedir documentos com antecedência;
- identificar alternativas e critérios de comparação;
- separar preço bruto, custos, prazo e risco;
- verificar conflitos e partes relacionadas;
- registar voto, fundamento e condições;
- acompanhar a execução da decisão.
Nos atos de venda, deve ser comparado o valor líquido e a segurança de recebimento, não apenas o preço anunciado. Garantias, condições suspensivas e tempo de conclusão podem alterar a proposta mais vantajosa.
Perguntas frequentes
Todos os processos têm comissão?
Não. O juiz pode dispensá-la em massas pequenas, liquidações simples ou processos com poucos credores, e a assembleia também pode prescindir.
O maior credor decide sozinho?
Não. Pode presidir, mas a comissão delibera com maioria dos membros presentes e cada membro tem um voto. O presidente só tem voto de qualidade em empate.
A comissão pode vender bens?
Não substitui o administrador. Fiscaliza, colabora e presta consentimento quando exigido. A venda é promovida dentro das competências e formalidades do processo.
Um membro pode ser responsabilizado?
Sim, por prejuízos resultantes da inobservância culposa dos deveres. A análise depende da decisão, diligência, informação e nexo com o dano.
Fontes oficiais
Consulte os artigos 66.º a 71.º na secção do CIRE sobre a comissão de credores, o regime oficial do consentimento para atos de especial relevo e o CIRE consolidado.