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Assembleia de Credores: Participação, Votos e Decisões

A assembleia de credores é o órgão deliberativo em que os credores participam nas decisões coletivas da insolvência. Pode apreciar o relatório do administrador, deliberar sobre manutenção ou encerramento da atividade, votar um plano e pedir informação. Em regra, cada euro ou fração de crédito reconhecido confere um voto; os créditos subordinados só votam nas situações previstas, e a maioria comum conta os votos emitidos, excluindo abstenções.

Credores e advogados preparam votação numa assembleia de insolvência

Informação jurídica verificada em 18 de julho de 2026.

O que é a assembleia de credores?

A assembleia reúne os credores para exercerem competências previstas no CIRE. É presidida pelo juiz e funciona de acordo com a convocatória e a ordem de trabalhos. A reunião não substitui a verificação dos créditos, mas permite decisões sobre a administração, liquidação e recuperação.

A assembleia pode pedir ao administrador informação sobre assuntos incluídos nas suas funções. A participação deve ser preparada com base no relatório, listas de créditos, inventário, avaliação da empresa e propostas existentes.

Quem pode participar?

Têm direito a participar os credores da insolvência e outros titulares expressamente indicados no artigo 72.º. Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais. O devedor, os seus administradores e representantes dos trabalhadores também podem intervir nos termos legais.

Quando seja necessário ao andamento, o juiz pode limitar a participação aos titulares de créditos que atinjam determinado montante, até ao limite legal de 10 000 euros. Os afetados podem agrupar-se ou fazer-se representar por credor cujo crédito atinja o valor exigido.

Como é convocada a assembleia?

A convocação indica dia, hora, local, processo, devedor, ordem de trabalhos e informações sobre reclamação e participação. É publicitada pelos meios previstos e os principais interessados recebem aviso nos termos do CIRE.

O credor deve conferir se a reunião é para apreciação do relatório, votação de plano ou outra finalidade. Uma procuração genérica pode ser insuficiente quando o representante precisa de votar ou assumir compromissos específicos.

Como se calcula o número de votos?

Em regra, cada euro ou fração de crédito confere um voto quando o crédito está reconhecido ou quando foi reclamado e não é impugnado na assembleia. O juiz pode atribuir votos a créditos impugnados, ponderando probabilidade, montante e natureza.

Créditos sob condição suspensiva recebem votos fixados pelo juiz segundo a probabilidade de verificação. Os créditos subordinados não votam normalmente, exceto quando a deliberação incide sobre a aprovação de um plano de insolvência.

Tipo de créditoDireito de participaçãoVoto
Reconhecido definitivamenteSimUm por cada euro ou fração
Reclamado e não impugnado na reuniãoSimSegundo o montante considerado
ImpugnadoParticipação possívelFixado pelo juiz, se requerido
Sob condiçãoSimFixado conforme probabilidade
SubordinadoNos termos legaisEm regra apenas para plano

Que maioria é necessária?

Salvo quando o CIRE exige maioria superior ou outros requisitos, as deliberações são tomadas pela maioria dos votos emitidos, sem contar abstenções. A regra funciona independentemente do número de credores presentes ou da percentagem de créditos representada.

A aprovação de plano segue maiorias próprias e não deve ser calculada pela regra geral sem verificar as classes e votos. A página sobre plano de insolvência explica as exigências especiais.

O que é a assembleia de apreciação do relatório?

O administrador apresenta relatório sobre situação patrimonial, contabilidade, causas da insolvência, inventário e perspetivas. O devedor, comissão de credores e representantes dos trabalhadores podem pronunciar-se.

A assembleia delibera sobre encerramento ou manutenção em atividade dos estabelecimentos compreendidos na massa. Pode encarregar o administrador de elaborar plano e determinar suspensão da liquidação e partilha, sujeita aos prazos e condições do artigo 156.º.

Que decisões pode tomar sobre a empresa?

Pode optar pela continuação temporária, encerramento, preparação de plano ou outras medidas dentro da competência. A decisão deve comparar liquidação, venda do estabelecimento, custos de funcionamento, emprego, financiamento e recuperação para os credores.

Não basta defender continuidade por razões abstratas. São necessários fluxos de caixa, encomendas, passivo corrente, necessidade de investimento e prazo para atingir viabilidade.

Assembleia e comissão de credores são a mesma coisa?

Não. A assembleia inclui o universo de credores com direito de participação e decide por votos ligados ao valor dos créditos. A comissão é um órgão menor, normalmente de três ou cinco membros nomeados pelo juiz, que fiscaliza e colabora com o administrador.

A assembleia pode criar, alterar ou dispensar a comissão e revogar as suas deliberações. As funções da comissão de credores estão desenvolvidas numa página própria para evitar confusão entre os dois órgãos.

Como se relaciona com o administrador?

O administrador da insolvência presta informação solicitada e executa as decisões dentro da lei. A assembleia não assume a gestão quotidiana nem substitui o administrador em atos que lhe competem.

Quando a decisão da assembleia autoriza ato para o qual seria necessário consentimento da comissão, prevalece a deliberação da assembleia. O juiz mantém as competências processuais e de fiscalização.

A reunião pode ser suspensa?

O juiz pode suspender os trabalhos e determinar a retoma num dos 15 dias úteis seguintes. A suspensão permite obter documentos, reformular proposta ou concluir uma votação, sem transformar a reunião num processo indefinido.

Os credores devem confirmar nova data e manter poderes de representação válidos. Documentos apresentados durante a suspensão devem ser comparados com a versão anterior.

Como reclamar de uma deliberação?

Se uma deliberação for contrária ao interesse comum dos credores, o administrador ou qualquer credor com direito de voto pode reclamar para o juiz, oralmente ou por escrito, desde que o faça na própria assembleia.

A reação não deve ser deixada para depois da ata. O fundamento, voto e pedido devem ficar registados. O recurso depende do sentido da decisão judicial e da posição de quem pretende recorrer.

Como deve um credor preparar a reunião?

  1. Confirmar reclamação, montante, classe e votos.
  2. Ler convocatória, relatório, inventário e listas.
  3. Comparar liquidação, continuidade e plano.
  4. Identificar garantias e valor dos bens abrangidos.
  5. Preparar perguntas objetivas ao administrador.
  6. Definir posição e limites de negociação.
  7. Emitir procuração com poderes especiais, se necessário.

A reclamação de créditos deve ser conferida antes da reunião. Participar apenas para votar não substitui a reclamação tempestiva para efeitos de pagamento.

Que perguntas devem ser feitas?

  • Qual é o valor líquido previsível de cada bem?
  • Que dívidas da massa já existem e podem aumentar?
  • Há propostas vinculativas para a empresa ou ativos?
  • Que ações de cobrança e resolução estão pendentes?
  • Qual é o calendário de liquidação ou do plano?
  • Que financiamento é necessário para continuar?

As respostas devem ser avaliadas com documentos. Estimativas sem data, pressupostos e margem de risco têm utilidade limitada.

O que deve ficar registado na ata?

A ata deve permitir conhecer participantes e representantes, créditos e votos considerados, propostas apresentadas, resultado de cada votação, declarações de voto, reclamações formuladas e decisões do juiz. Quando um documento ou versão de plano é essencial, deve ser identificado sem ambiguidade.

O credor deve conferir a ata e pedir correção de inexatidões pelos meios e no prazo aplicáveis. Uma posição que não ficou registada pode ser difícil de demonstrar mais tarde. Procurações, propostas e mapas usados na votação devem ser conservados juntamente com a convocatória e a ata.

Perguntas frequentes

É obrigatório comparecer?

Não para todos os credores, mas a ausência impede participação e voto nas decisões da reunião. A relevância depende do montante, garantia e ordem de trabalhos.

Um credor pode ser representado?

Sim, por mandatário com poderes especiais. A procuração deve permitir os atos previstos, incluindo votação e negociação quando aplicável.

As abstenções contam para a maioria?

Na regra geral do artigo 77.º, não. As maiorias especiais de um plano devem ser calculadas segundo as disposições próprias.

Um crédito impugnado pode votar?

O juiz pode atribuir votos a pedido do interessado, ponderando probabilidade, montante e natureza. O pedido deve ser apresentado com elementos suficientes.

Fontes oficiais

Consulte os artigos 72.º a 80.º na secção do CIRE sobre a assembleia de credores, o artigo 156.º sobre apreciação do relatório e o CIRE consolidado.

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