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Plano Prestacional nas Finanças: Como Pagar em Prestações

Um plano prestacional nas Finanças permite pagar uma dívida fiscal em prestações mensais, em vez de a pagar de uma só vez. Na execução fiscal, pode pedi-lo até à marcação da venda dos bens, em regra até 36 prestações de pelo menos €25,50 cada (um quarto da unidade de conta), e até 5 anos quando a dívida ultrapassa €51.000 e existe notória dificuldade financeira (artigo 196.º do CPPT). O pedido faz-se no Portal das Finanças e os juros de mora continuam a contar até ao fim.

Plano prestacional nas Finanças em resumo

Quando pedirDepois do prazo de pagamento voluntário ou já na execução fiscal, até à marcação da venda
Número de prestaçõesEm regra, até 36 prestações mensais (artigo 196.º, n.º 4, do CPPT)
Valor mínimo de cada prestaçãoUm quarto da unidade de conta, ou seja, €25,50
Dívidas maioresAté 5 anos se a dívida exceder 500 unidades de conta (€51.000), com prestações de pelo menos €1.020 (artigo 196.º, n.º 5)
GarantiaPode ser exigida; nas dívidas de menor valor é, em regra, dispensada
JurosOs juros de mora continuam a contar e são pagos com cada prestação
Onde pedirPortal das Finanças, área de planos prestacionais, ou no serviço de finanças
Se falharO plano pode ser cancelado e a execução fiscal prossegue, incluindo a penhora

Quem pode pedir um plano prestacional às Finanças?

Qualquer contribuinte, particular ou empresa, que não consiga pagar a dívida de uma só vez. O artigo 196.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) admite o pagamento em prestações mensais e iguais das dívidas exigíveis em processo executivo, desde que o pedido seja feito antes da marcação da venda.

Há uma exceção importante: impostos retidos na fonte ou repercutidos a terceiros e não entregues, como o IVA cobrado aos clientes ou o IRS retido aos trabalhadores, só podem ser pagos em prestações em casos excecionais, até 24 prestações de pelo menos uma unidade de conta (artigo 196.º, n.º 3).

Prestações antes da execução: IRS e IRC

Para algumas dívidas, como o IRS ou o IRC por pagar, é possível pedir o plano logo depois do prazo de pagamento voluntário, antes de ser instaurada a execução fiscal. O pedido é feito no Portal das Finanças, num prazo curto após o fim do prazo de pagamento, e nas dívidas de menor valor a garantia é, em regra, dispensada. Se perdeu esse prazo, ainda pode pedir as prestações na execução fiscal, até à marcação da venda.

Como pedir o pagamento em prestações no Portal das Finanças

  1. Entre no Portal das Finanças com o NIF e a senha ou a Chave Móvel Digital.
  2. Consulte as dívidas e os processos de execução fiscal em curso.
  3. Na área dos planos prestacionais, simule o número de prestações e o valor mensal.
  4. Submeta o pedido; se for exigida garantia, indique-a ou peça a dispensa com a respetiva fundamentação.
  5. Depois de deferido, pague cada prestação com a referência de pagamento emitida, até à data indicada.

Também pode pedir o plano num serviço de finanças. Guarde sempre o comprovativo do pedido e da decisão.

É preciso prestar garantia?

A garantia serve para assegurar o pagamento e, prestada ou dispensada, suspende a execução fiscal enquanto o plano é cumprido. Pode ser uma garantia bancária, uma caução, um seguro-caução ou outro meio aceite pela Autoridade Tributária. Nas dívidas de menor valor, a lei e as orientações da Autoridade Tributária dispensam-na em regra; nas maiores, pode pedir a dispensa provando que não tem bens suficientes ou que a garantia lhe causaria prejuízo irreparável, desde que a insuficiência não lhe seja imputável.

Os limites de valor para a dispensa automática são atualizados pela Autoridade Tributária. Confirme-os no Portal das Finanças no momento do pedido.

O plano prestacional trava a penhora?

Um plano autorizado e cumprido, com garantia prestada ou dispensada, suspende a execução fiscal e evita novas penhoras. O simples pedido, ainda não decidido, não suspende tudo automaticamente, e as penhoras já feitas podem manter-se como garantia. Se já tem uma penhora em curso, veja penhora das Finanças: o que podem penhorar e como reagir.

O que acontece se falhar uma prestação?

A falta de pagamento das prestações pode levar ao vencimento das restantes e ao prosseguimento da execução fiscal, com penhora de contas, salário ou outros bens. Se prevê que vai falhar, aja antes: em algumas situações é possível pedir a revisão do plano. Ignorar o problema é o pior caminho.

Prestações, oposição ou reclamação: qual usar?

SituaçãoMeio adequado
A dívida é devida, mas não consegue pagar de uma vezPlano prestacional
O imposto foi mal calculadoReclamação graciosa ou impugnação judicial, nos prazos legais
A execução tem um vício, a dívida prescreveu ou não é suaOposição à execução fiscal, em regra em 30 dias após a citação; veja execução fiscal
Tem várias dívidas e já não consegue pagar nenhumaAvaliar a insolvência pessoal ou um PEAP

Pedir prestações implica, em regra, reconhecer a dívida. Se tem dúvidas sobre se a dívida é devida ou se já prescreveu, confirme antes; veja dívidas às Finanças prescrevem?

Perguntas frequentes

Posso ter mais de um plano prestacional ao mesmo tempo?

Sim, cada processo de execução fiscal pode ter o seu plano. Some sempre o total das prestações para confirmar que cabem no seu rendimento.

Posso pagar o plano antes do fim?

Sim. Pagar antecipadamente reduz os juros de mora, que continuam a contar sobre o valor em dívida.

Com um plano em dia, a minha situação fiscal fica regularizada?

Em regra, sim: um plano autorizado e cumprido, com garantia prestada ou dispensada, permite obter certidão de situação tributária regularizada.

E as dívidas à Segurança Social?

Têm um regime próprio, gerido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. Veja dívidas à Segurança Social: prestações, prescrição e penhora.

Precisa de ajuda com dívidas às Finanças?

Se o plano não chega para resolver a situação, se já existe penhora ou se tem também outras dívidas, analisamos o seu caso e indicamos o caminho adequado. Ligue para o 914 378 293, envie WhatsApp para o mesmo número ou use o formulário desta página. Respondemos em 24 horas úteis.

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