A assembleia de credores é o órgão deliberativo em que os credores participam nas decisões coletivas da insolvência. Pode apreciar o relatório do administrador, deliberar sobre manutenção ou encerramento da atividade, votar um plano e pedir informação. Em regra, cada euro ou fração de crédito reconhecido confere um voto; os créditos subordinados só votam nas situações previstas, e a maioria comum conta os votos emitidos, excluindo abstenções.

O que é a assembleia de credores?
A assembleia reúne os credores para exercerem competências previstas no CIRE. É presidida pelo juiz e funciona de acordo com a convocatória e a ordem de trabalhos. A reunião não substitui a verificação dos créditos, mas permite decisões sobre a administração, liquidação e recuperação.
A assembleia pode pedir ao administrador informação sobre assuntos incluídos nas suas funções. A participação deve ser preparada com base no relatório, listas de créditos, inventário, avaliação da empresa e propostas existentes.
Quem pode participar?
Têm direito a participar os credores da insolvência e outros titulares expressamente indicados no artigo 72.º. Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais. O devedor, os seus administradores e representantes dos trabalhadores também podem intervir nos termos legais.
Quando seja necessário ao andamento, o juiz pode limitar a participação aos titulares de créditos que atinjam determinado montante, até ao limite legal de 10 000 euros. Os afetados podem agrupar-se ou fazer-se representar por credor cujo crédito atinja o valor exigido.
Como é convocada a assembleia?
A convocação indica dia, hora, local, processo, devedor, ordem de trabalhos e informações sobre reclamação e participação. É publicitada pelos meios previstos e os principais interessados recebem aviso nos termos do CIRE.
O credor deve conferir se a reunião é para apreciação do relatório, votação de plano ou outra finalidade. Uma procuração genérica pode ser insuficiente quando o representante precisa de votar ou assumir compromissos específicos.
Como se calcula o número de votos?
Em regra, cada euro ou fração de crédito confere um voto quando o crédito está reconhecido ou quando foi reclamado e não é impugnado na assembleia. O juiz pode atribuir votos a créditos impugnados, ponderando probabilidade, montante e natureza.
Créditos sob condição suspensiva recebem votos fixados pelo juiz segundo a probabilidade de verificação. Os créditos subordinados não votam normalmente, exceto quando a deliberação incide sobre a aprovação de um plano de insolvência.
| Tipo de crédito | Direito de participação | Voto |
|---|---|---|
| Reconhecido definitivamente | Sim | Um por cada euro ou fração |
| Reclamado e não impugnado na reunião | Sim | Segundo o montante considerado |
| Impugnado | Participação possível | Fixado pelo juiz, se requerido |
| Sob condição | Sim | Fixado conforme probabilidade |
| Subordinado | Nos termos legais | Em regra apenas para plano |
Que maioria é necessária?
Salvo quando o CIRE exige maioria superior ou outros requisitos, as deliberações são tomadas pela maioria dos votos emitidos, sem contar abstenções. A regra funciona independentemente do número de credores presentes ou da percentagem de créditos representada.
A aprovação de plano segue maiorias próprias e não deve ser calculada pela regra geral sem verificar as classes e votos. A página sobre plano de insolvência explica as exigências especiais.
O que é a assembleia de apreciação do relatório?
O administrador apresenta relatório sobre situação patrimonial, contabilidade, causas da insolvência, inventário e perspetivas. O devedor, comissão de credores e representantes dos trabalhadores podem pronunciar-se.
A assembleia delibera sobre encerramento ou manutenção em atividade dos estabelecimentos compreendidos na massa. Pode encarregar o administrador de elaborar plano e determinar suspensão da liquidação e partilha, sujeita aos prazos e condições do artigo 156.º.
Que decisões pode tomar sobre a empresa?
Pode optar pela continuação temporária, encerramento, preparação de plano ou outras medidas dentro da competência. A decisão deve comparar liquidação, venda do estabelecimento, custos de funcionamento, emprego, financiamento e recuperação para os credores.
Não basta defender continuidade por razões abstratas. São necessários fluxos de caixa, encomendas, passivo corrente, necessidade de investimento e prazo para atingir viabilidade.
Assembleia e comissão de credores são a mesma coisa?
Não. A assembleia inclui o universo de credores com direito de participação e decide por votos ligados ao valor dos créditos. A comissão é um órgão menor, normalmente de três ou cinco membros nomeados pelo juiz, que fiscaliza e colabora com o administrador.
A assembleia pode criar, alterar ou dispensar a comissão e revogar as suas deliberações. As funções da comissão de credores estão desenvolvidas numa página própria para evitar confusão entre os dois órgãos.
Como se relaciona com o administrador?
O administrador da insolvência presta informação solicitada e executa as decisões dentro da lei. A assembleia não assume a gestão quotidiana nem substitui o administrador em atos que lhe competem.
Quando a decisão da assembleia autoriza ato para o qual seria necessário consentimento da comissão, prevalece a deliberação da assembleia. O juiz mantém as competências processuais e de fiscalização.
A reunião pode ser suspensa?
O juiz pode suspender os trabalhos e determinar a retoma num dos 15 dias úteis seguintes. A suspensão permite obter documentos, reformular proposta ou concluir uma votação, sem transformar a reunião num processo indefinido.
Os credores devem confirmar nova data e manter poderes de representação válidos. Documentos apresentados durante a suspensão devem ser comparados com a versão anterior.
Como reclamar de uma deliberação?
Se uma deliberação for contrária ao interesse comum dos credores, o administrador ou qualquer credor com direito de voto pode reclamar para o juiz, oralmente ou por escrito, desde que o faça na própria assembleia.
A reação não deve ser deixada para depois da ata. O fundamento, voto e pedido devem ficar registados. O recurso depende do sentido da decisão judicial e da posição de quem pretende recorrer.
Como deve um credor preparar a reunião?
- Confirmar reclamação, montante, classe e votos.
- Ler convocatória, relatório, inventário e listas.
- Comparar liquidação, continuidade e plano.
- Identificar garantias e valor dos bens abrangidos.
- Preparar perguntas objetivas ao administrador.
- Definir posição e limites de negociação.
- Emitir procuração com poderes especiais, se necessário.
A reclamação de créditos deve ser conferida antes da reunião. Participar apenas para votar não substitui a reclamação tempestiva para efeitos de pagamento.
Que perguntas devem ser feitas?
- Qual é o valor líquido previsível de cada bem?
- Que dívidas da massa já existem e podem aumentar?
- Há propostas vinculativas para a empresa ou ativos?
- Que ações de cobrança e resolução estão pendentes?
- Qual é o calendário de liquidação ou do plano?
- Que financiamento é necessário para continuar?
As respostas devem ser avaliadas com documentos. Estimativas sem data, pressupostos e margem de risco têm utilidade limitada.
O que deve ficar registado na ata?
A ata deve permitir conhecer participantes e representantes, créditos e votos considerados, propostas apresentadas, resultado de cada votação, declarações de voto, reclamações formuladas e decisões do juiz. Quando um documento ou versão de plano é essencial, deve ser identificado sem ambiguidade.
O credor deve conferir a ata e pedir correção de inexatidões pelos meios e no prazo aplicáveis. Uma posição que não ficou registada pode ser difícil de demonstrar mais tarde. Procurações, propostas e mapas usados na votação devem ser conservados juntamente com a convocatória e a ata.
Perguntas frequentes
É obrigatório comparecer?
Não para todos os credores, mas a ausência impede participação e voto nas decisões da reunião. A relevância depende do montante, garantia e ordem de trabalhos.
Um credor pode ser representado?
Sim, por mandatário com poderes especiais. A procuração deve permitir os atos previstos, incluindo votação e negociação quando aplicável.
As abstenções contam para a maioria?
Na regra geral do artigo 77.º, não. As maiorias especiais de um plano devem ser calculadas segundo as disposições próprias.
Um crédito impugnado pode votar?
O juiz pode atribuir votos a pedido do interessado, ponderando probabilidade, montante e natureza. O pedido deve ser apresentado com elementos suficientes.
Se tem uma notificação, um prazo em curso ou precisa de comparar opções no seu caso, reúna os documentos essenciais e peça uma análise jurídica antes de assumir um compromisso.
Fontes oficiais
Consulte os artigos 72.º a 80.º na secção do CIRE sobre a assembleia de credores, o artigo 156.º sobre apreciação do relatório e o CIRE consolidado.