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Insolvência Pessoal com Ordenado Mínimo: É Possível?

Sim, quem ganha o ordenado mínimo pode pedir insolvência pessoal, e é muitas vezes quem mais beneficia dela. A lei não exige um rendimento mínimo: o que conta é não conseguir pagar as dívidas vencidas. Com o salário mínimo nacional (€920 no continente em 2026), o rendimento fica normalmente abaixo do valor que o juiz protege durante o período de cessão, pelo que não há montante a entregar ao fiduciário, e ao fim de 3 anos as dívidas restantes podem ser perdoadas.

Insolvência pessoal com ordenado mínimo em resumo

Pode pedir?Sim. O requisito é a impossibilidade de cumprir as obrigações vencidas (artigo 3.º do CIRE), não o valor do salário
O salário pode ser penhorado agora?Sem outro rendimento, o trabalhador conserva sempre o equivalente a um salário mínimo (artigo 738.º do CPC)
Quanto entrega durante a cessão?Normalmente nada: o juiz protege o necessário ao sustento digno, até três salários mínimos (artigo 239.º do CIRE)
Quanto custa?Com rendimentos baixos, o apoio judiciário pode cobrir o advogado e a taxa de justiça
Que dívidas são perdoadas?Bancos, cartões, financeiras e outros credores comuns, no fim da exoneração
Que dívidas ficam?Finanças, Segurança Social, pensões de alimentos e multas (artigo 245.º do CIRE)

Posso pedir insolvência se ganho o salário mínimo?

Pode. O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas não fixa nenhum rendimento mínimo nem nenhum valor mínimo de dívida. A pergunta que o tribunal faz é se consegue pagar as dívidas que já se venceram. Quem recebe o salário mínimo e tem créditos pessoais, cartões ou dívidas a financeiras em atraso está, muitas vezes, exatamente nessa situação.

O mesmo vale para quem está desempregado ou recebe uma pensão ou subsídio baixos. Não ter bens também não impede o pedido; nesse caso o processo pode encerrar por insuficiência da massa e seguir para a exoneração. Veja quem pode pedir insolvência.

O que acontece ao meu salário durante a insolvência?

Durante o período de cessão de 3 anos, o devedor entrega ao fiduciário apenas o rendimento que exceda o valor fixado pelo juiz como necessário ao sustento minimamente digno do devedor e do agregado familiar. Esse valor, salvo decisão fundamentada, não pode ser superior a três vezes o salário mínimo nacional (artigo 239.º do CIRE), e o juiz decide em função das despesas e da composição do agregado.

Na prática, quem recebe o salário mínimo raramente tem algo a ceder: o rendimento já está abaixo do valor protegido. Se o salário aumentar durante os 3 anos, a parte que ultrapassar o valor fixado passa a ser entregue, por isso é importante comunicar sempre ao fiduciário qualquer alteração de rendimentos. O funcionamento completo está no guia da exoneração do passivo restante.

Com o ordenado mínimo, podem penhorar o meu salário?

Numa execução comum, dois terços do salário líquido são impenhoráveis e, quando o executado não tem outro rendimento, deve ficar sempre com pelo menos o equivalente a um salário mínimo (artigo 738.º do Código de Processo Civil). Quem ganha o ordenado mínimo e não tem outros rendimentos não pode, em regra, ver o salário penhorado, salvo nas dívidas de alimentos, que seguem regras próprias.

Isto não significa que as dívidas desapareçam: continuam a acumular juros, podem ser penhorados outros bens, como saldos acima do limite protegido, um carro ou a parte de uma herança, e os credores continuam a cobrar. A insolvência com exoneração é a forma de pôr fim a essas dívidas. Faça as contas na calculadora de penhora de vencimento.

Quanto custa a insolvência para quem ganha pouco?

Quem tem rendimentos baixos pode pedir apoio judiciário à Segurança Social antes de avançar. Se for concedido, pode incluir a nomeação de um advogado pago pelo Estado e a dispensa da taxa de justiça e dos encargos do processo. A decisão depende da avaliação económica feita pela Segurança Social. Veja como pedir em apoio judiciário na insolvência e os componentes do custo em quanto custa uma insolvência pessoal.

Exemplo prático (caso hipotético)

A Maria trabalha a tempo inteiro e recebe o salário mínimo. Tem dois créditos pessoais e três cartões em atraso, num total de cerca de 28.000 euros, e um dos bancos já avançou com uma ação executiva. Não tem casa nem carro em seu nome.

  • Pede apoio judiciário e é-lhe nomeado advogado.
  • Apresenta-se à insolvência e pede a exoneração do passivo restante na petição.
  • Como não tem bens, não há nada para vender; a ação executiva fica suspensa com a declaração de insolvência.
  • Durante os 3 anos de cessão, o salário fica abaixo do valor protegido e nada é entregue ao fiduciário; a Maria cumpre os deveres de informação e mantém o emprego.
  • No fim, o juiz concede a exoneração e os 28.000 euros deixam de poder ser exigidos.

O exemplo é ilustrativo: cada caso depende dos credores, dos bens, do agregado e da decisão do juiz. Se a Maria tivesse dívidas às Finanças, essas não seriam perdoadas.

Que cuidados ter antes de pedir?

  • Não espere demasiado: atrasar o pedido mais de seis meses após a situação de insolvência pode levar à recusa da exoneração (artigo 238.º do CIRE).
  • Não contraia novos créditos a contar com o perdão das dívidas.
  • Não venda nem transfira bens, nem pague a um só credor, antes do pedido.
  • Reúna os documentos com antecedência: veja a checklist de documentos para pedir insolvência pessoal.

Perguntas frequentes

Se estou desempregado, posso pedir insolvência?

Sim. Durante a cessão, terá de procurar ativamente trabalho e aceitar uma ocupação adequada; recusar sem motivo pode levar à recusa ou à revogação da exoneração.

Vivo numa casa arrendada. Perco a casa?

A insolvência não põe termo, por si só, ao contrato de arrendamento da casa onde vive. Continue a pagar a renda e informe o administrador da insolvência sobre o contrato.

O meu cônjuge também fica insolvente?

Não automaticamente. Depende do regime de bens e de as dívidas serem comuns. Veja insolvência do casal.

Depois da insolvência, posso voltar a pedir crédito?

Sim, depois da exoneração, sujeito à análise de risco de cada banco. Veja é possível recuperar crédito após a insolvência?

Ganha o ordenado mínimo e não consegue pagar as dívidas?

Analisamos o seu caso e dizemos se a insolvência com exoneração é o caminho certo, incluindo o pedido de apoio judiciário. Ligue para o 914 378 293, envie WhatsApp para o mesmo número ou use o formulário desta página. Respondemos em 24 horas úteis.

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