A penhora é o ato que afeta bens ou rendimentos do executado ao pagamento coercivo de uma dívida. Não permite apreender qualquer património sem limites: deve existir processo e título executivo, a penhora deve ser proporcional ao valor em cobrança e são protegidos bens, quantias e rendimentos definidos por lei.

Quando pode existir uma penhora?
A penhora ocorre numa ação executiva depois de apresentado um título com força executiva. A citação pode acontecer antes ou depois da apreensão, consoante o título e o procedimento. Uma ameaça de cobrança, uma carta ou um registo de incumprimento não equivalem, por si só, a penhora.
Que bens podem ser penhorados?
Podem ser atingidos saldos bancários, parte do vencimento ou pensão, créditos, veículos, imóveis, equipamentos e outros bens do devedor. O agente de execução pesquisa património e escolhe bens adequados. A apreensão deve limitar-se ao necessário para capital, juros e despesas previsíveis. Os limites específicos da penhora da pensão de reforma dependem do valor recebido e das regras de proteção aplicáveis.
Qual é a ordem de preferência?
O artigo 751.º do CPC orienta a escolha para os bens de mais fácil realização e adequados ao montante. Em geral, privilegiam-se dinheiro, saldos, rendimentos e outros bens móveis; imóveis podem ser atingidos quando os restantes sejam insuficientes ou nas condições específicas da lei. Garantias reais e indicação válida de bens também influenciam a decisão.
Que bens são impenhoráveis?
A lei protege bens absolutamente ou parcialmente impenhoráveis, incluindo objetos indispensáveis à saúde, animais de companhia, certos instrumentos de trabalho, bens essenciais à economia doméstica e parte de vencimentos e pensões. A lista comentada está em bens impenhoráveis.
Quanto podem descontar do salário ou da pensão?
Em regra, dois terços da parte líquida do vencimento, salário ou pensão são impenhoráveis, com limites mínimo e máximo e exceções, designadamente para alimentos. O cálculo atende aos descontos obrigatórios. Subsídios e pagamentos acumulados devem ser analisados no período a que respeitam.
Como funciona a penhora de contas?
As instituições bloqueiam e comunicam saldos nos termos processuais, preservando o montante global protegido previsto no CPC. Em conta conjunta, a titularidade e a origem dos fundos podem exigir correção. Veja os prazos e documentos na penhora de contas bancárias.
A casa própria pode ser penhorada?
Sim. A habitação própria e permanente não é absolutamente impenhorável. Existem regras de proporcionalidade, venda e proteção em alguns regimes fiscais, mas a hipoteca e a dívida podem conduzir à penhora de imóvel. A composição do agregado, por si só, não cancela a apreensão. Se a venda já foi marcada, veja o que fazer quando a casa está penhorada e que prazos podem estar a correr.
Como contestar uma penhora?
A oposição à penhora permite invocar impenhorabilidade, apreensão de bens que não respondem pela dívida ou excesso, normalmente no prazo de 10 dias desde a notificação. Embargos de executado discutem a obrigação ou o título. Um terceiro proprietário pode necessitar de embargos de terceiro.
A apresentação de um pedido não suspende automaticamente todos os atos. Junte extratos, recibos, faturas, certidões e prova da utilização do bem.
Quando é levantada a penhora? Pode ser levantada após pagamento integral, extinção da execução, procedência da oposição, substituição aceite, desistência ou outra causa legal. Confirme o cancelamento nos registos e a libertação efetiva de contas ou rendimentos; uma decisão ainda não comunicada ao banco pode não produzir efeito material imediato.
Peça uma conta discriminada antes de pagar e confirme depois o despacho ou a comunicação de extinção. Se existirem várias penhoras sobre o mesmo bem, o levantamento de uma não elimina necessariamente as restantes. Certidões prediais e registos automóveis devem ser consultados novamente após o cancelamento.
Conserve a certidão que comprova o resultado final do processo.
O que muda com a insolvência?
A declaração de insolvência suspende diligências executivas sobre bens da massa e concentra a cobrança no processo de insolvência. A penhora anterior não dá sempre preferência autónoma ao credor. Execuções podem continuar contra codevedores e garantes.
Qual é a reação adequada ao problema concreto?
- A dívida ou o título não existe: avalie embargos de executado.
- O bem é impenhorável, excessivo ou foi apreendido fora da ordem legal: avalie oposição à penhora.
- O bem pertence a terceiro: o titular pode necessitar de embargos de terceiro.
- O cálculo está errado: reúna título, conta, juros e comprovativos e peça correção pelo meio processual aplicável.
- Existe incapacidade global de pagar: negociação, PEAP ou insolvência exigem análise separada; não são uma impugnação automática da penhora.
A oposição à penhora é, em regra, apresentada em 10 dias após a notificação do ato. Não presuma que um email ao agente de execução, uma proposta ao credor ou a entrega de documentos suspende esse prazo.
Como avaliar excesso e proporcionalidade?
A penhora deve limitar-se ao necessário para dívida e despesas previsíveis. Compare o valor líquido provável de cada bem, encargos anteriores, custos de venda e existência de alternativas. Um imóvel de elevado valor pode ainda ser necessário quando está hipotecado e o valor livre é reduzido; por outro lado, apreender vários bens suficientes para a mesma dívida pode justificar correção.
Que documentos ajudam a reagir?
Junte título, citação, auto, avaliação, registos, extratos e prova de propriedade. Se invoca impenhorabilidade ou necessidade profissional, demonstre utilização concreta. Se invoca excesso, apresente valores líquidos e alternativas.
Perguntas frequentes
Podem penhorar bens de familiares?
Não para pagar dívida alheia, mas a propriedade deve ser demonstrada se os bens estiverem na posse do executado.
Negociar com o credor para a penhora?
Não automaticamente. O acordo deve ser formalizado no processo e refletir a suspensão ou extinção pretendida.
Uma penhora prescreve?
A questão depende da dívida, dos atos processuais e de causas de suspensão ou interrupção; não existe um prazo único para toda a penhora.
Se tem uma notificação, um prazo em curso ou precisa de comparar opções no seu caso, reúna os documentos essenciais e peça uma análise jurídica antes de assumir um compromisso.
Fonte legal oficial
As regras gerais constam dos artigos 735.º a 785.º do Código de Processo Civil consolidado.