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Penhora da Pensão de Reforma: Limites e Defesa

Em regra, dois terços da pensão líquida de reforma são impenhoráveis e até um terço pode ser penhorado. A lei protege, porém, um limite mínimo quando o pensionista não tem outro rendimento e prevê regras especiais para rendimentos elevados, créditos de alimentos e situações de necessidade.

Quanto podem penhorar da pensão?

O artigo 738.º do Código de Processo Civil protege dois terços das prestações periódicas de aposentação e de outras prestações destinadas à subsistência. Para calcular a parte líquida, apenas são descontadas as deduções legalmente obrigatórias.

A regra deve respeitar dois limites:

  • limite mínimo: quando o executado não tem outro rendimento, deve ficar protegido o montante equivalente a um salário mínimo nacional;
  • limite máximo: a proteção de dois terços não pode exceder o equivalente a três salários mínimos nacionais em cada apreensão.

Se estiver em causa uma dívida de alimentos, aplica-se um regime diferente: fica impenhorável o valor equivalente à totalidade da pensão social do regime não contributivo.

Como se calcula a penhora da reforma?

Comece pelo valor líquido depois dos descontos obrigatórios. Calcule um terço e verifique, de seguida, se a quantia que permanece disponível respeita o mínimo legal. A entidade que paga a pensão deve cumprir a ordem recebida, mas um erro de cálculo pode ser corrigido no processo.

Exemplo sem valores anuais: numa pensão líquida de 1.200 euros, a regra do terço apontaria para 400 euros. Se essa dedução deixar ao pensionista menos do que o mínimo protegido aplicável e não existir outro rendimento, a penhora terá de ser limitada. O salário mínimo relevante é o vigente na data de cada apreensão.

É possível reduzir ou suspender a penhora?

Sim. Ponderando o valor e a natureza do crédito, bem como as necessidades do executado e do agregado, o juiz pode reduzir a parte penhorável durante um período razoável ou, excecionalmente, isentar o rendimento de penhora por um período máximo de um ano.

O pedido não é automático nem basta invocar dificuldades. Deve apresentar um orçamento mensal documentado, despesas de saúde, renda ou prestação da casa, encargos com dependentes e outros rendimentos do agregado. Uma alteração relevante posterior pode justificar nova apreciação.

Como reagir a um desconto incorreto?

  1. Obter a notificação, o número do processo e a ordem dirigida à entidade pagadora.
  2. Comparar os descontos com o artigo 738.º e confirmar se existem outros rendimentos considerados.
  3. Reunir recibos de pensão, declaração de rendimentos e comprovativos das despesas essenciais.
  4. Pedir a correção ao agente de execução e, quando necessário, apresentar oposição à penhora no prazo legal.

A oposição à penhora é normalmente deduzida em 10 dias a contar da notificação do ato. Um pedido de redução e uma oposição por cálculo ilegal não são necessariamente a mesma pretensão.

O que acontece quando a pensão entra na conta bancária?

A conta pode ser objeto de penhora autónoma. Na penhora de dinheiro ou saldo bancário, o artigo 738.º protege globalmente o valor correspondente a um salário mínimo nacional, salvo a regra própria das dívidas de alimentos. As proteções do rendimento e do saldo bancário não são cumuláveis.

Guarde extratos que demonstrem a origem da quantia e reaja rapidamente se o bloqueio atingir o montante protegido. A análise completa está no guia sobre penhora de contas bancárias.

E se receber mais do que uma pensão?

A existência de várias prestações ou de outros rendimentos pode alterar a aplicação do limite mínimo. Não presuma que cada pagamento beneficia isoladamente de uma proteção integral. Devem ser apresentados todos os rendimentos e verificada a forma como foram considerados no processo.

Penhora da pensão e insolvência pessoal

A declaração de insolvência suspende, nos termos do CIRE, diligências executivas que atinjam bens da massa. Isso não significa que todo o rendimento futuro fique livre. Se houver exoneração do passivo restante, o tribunal fixa o rendimento indisponível necessário ao sustento e o remanescente pode ser cedido ao fiduciário durante o período legal.

A escolha entre reagir à penhora e pedir insolvência exige uma visão de todas as dívidas, bens e rendimentos. Uma única penhora reduzida pode não justificar insolvência; vários processos sem solução sustentável podem exigir uma análise mais ampla.

Documentos úteis

  • notificação e auto de penhora;
  • recibos de pensão dos últimos meses;
  • declaração de IRS e prova de outros rendimentos;
  • extratos bancários;
  • despesas de habitação, saúde, medicação e dependentes;
  • decisões anteriores sobre redução ou isenção.

Perguntas frequentes

Uma pensão igual ou inferior ao salário mínimo pode ser penhorada?

Quando é o único rendimento, deve ser respeitado o limite mínimo correspondente ao salário mínimo nacional, salvo o regime especial das dívidas de alimentos.

O pedido de redução suspende os descontos?

Não necessariamente. É preciso obter uma decisão ou medida processual com esse efeito; até lá, a entidade pagadora tende a cumprir a ordem em vigor.

A Segurança Social decide se a penhora é legal?

A entidade pagadora executa a ordem. A legalidade e os limites são discutidos no processo de execução perante o agente de execução e o tribunal.

Fonte legal oficial

Consulte o artigo 738.º do Código de Processo Civil consolidado.

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