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Penhora da Pensão de Reforma

A penhora da pensão de reforma é a retenção parcial dos rendimentos de um devedor que aufere uma pensão, destinada ao pagamento de dívidas em processo executivo. Esta medida é regida pelo Código de Processo Civil (CPC) e pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), que estabelecem limites precisos para proteger o devedor.

Quanto Pode Ser Penhorado

Nos termos do CPC, é permitida a penhora de até um terço (1/3) do montante da pensão de reforma. Este limite pode ser ajustado pelo tribunal em função das circunstâncias concretas do caso. O CIRE reforça esta protecção, assegurando que, mesmo após a penhora, o executado conserva sempre o equivalente ao salário mínimo nacional em vigor à data da penhora. O objectivo é evitar situações de vulnerabilidade extrema.

Como Funciona o Processo de Penhora da Pensão

  1. Identificação e comprovação da dívida: o credor comprova a existência da dívida que fundamenta o pedido de penhora.
  2. Notificação ao devedor: o devedor é formalmente notificado da penhora e dos direitos que lhe assistem.
  3. Decisão judicial: o tribunal determina a percentagem da pensão que pode ser retida, tendo em conta os rendimentos e os encargos familiares do executado.
  4. Execução da penhora: a entidade pagadora da pensão (normalmente a Segurança Social ou a CGA) é notificada para reter directamente o valor determinado pelo tribunal e entregá-lo ao credor.

Protecções Legais do Devedor

Além do limite de um terço, a lei impõe que o devedor conserve sempre o mínimo indispensável à sua subsistência. O tribunal analisa a situação concreta do executado — incluindo outros rendimentos, encargos familiares e eventuais penhoras já em curso — antes de fixar o valor a reter. Em processos de insolvência do casal, a pensão de um dos cônjuges pode também ser considerada rendimento disponível no âmbito do período de cessão para exoneração do passivo restante.

Se recebe uma pensão de reforma e enfrenta um processo de execução ou penhora, a análise da sua situação por um advogado especializado pode fazer a diferença. Nos casos que acompanhámos, a invocação atempada dos limites legais evitou retenções excessivas. Consulte a nossa equipa — temos escritórios no Porto, Vila Nova de Gaia, Santo Tirso, Gondomar e Lisboa, com resposta em 24 horas. Para situações relacionadas, veja também quais os bens impenhoráveis em Portugal.

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