O RERE é um regime voluntário e extrajudicial que permite a uma empresa em situação económica difícil ou de insolvência iminente negociar um acordo de reestruturação com todos ou apenas alguns credores. Pode ser mais flexível e confidencial do que o PER, mas não impõe o acordo a quem não participe e não cria uma proteção geral contra todos os credores. Se a empresa já estiver em insolvência atual, o RERE não é a via normal disponível.

O que é o RERE e para que serve?
O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas foi criado pela Lei n.º 8/2018. Regula a negociação e o acordo celebrado entre um devedor e um ou mais credores para alterar a composição ou as condições do ativo, do passivo ou da estrutura de capital. O objetivo é permitir a sobrevivência total ou parcial da empresa.
O acordo pode incluir prorrogação de prazos, redução de juros, perdão de parte do capital, conversão de créditos em capital, venda de ativos, entrada de novo financiamento ou alterações societárias. O conteúdo é negociado entre as partes: não existe um plano legal único que sirva para todas as empresas.
Quem pode recorrer ao RERE?
Podem recorrer entidades abrangidas pelo artigo 2.º, n.º 1, alíneas a) a h), do CIRE, com exceção das pessoas singulares que não sejam titulares de empresa, desde que estejam em situação económica difícil ou de insolvência iminente. Entre os potenciais utilizadores encontram-se sociedades comerciais, empresários em nome individual e outras pessoas coletivas admitidas pela lei.
Um consumidor sem empresa não utiliza o RERE. Para pessoas singulares pode ser relevante avaliar negociação, PEAP ou insolvência pessoal. Também estão excluídas as entidades que o artigo 2.º, n.º 2, do CIRE afasta do regime comum.
Quando é que o RERE pode ser uma boa escolha?
- A atividade é viável, mas a estrutura de dívida ou o calendário de pagamentos deixou de ser sustentável.
- Existe informação financeira atual e capacidade para demonstrar um cenário de recuperação credível.
- Os credores decisivos estão disponíveis para negociar e representam uma parte relevante do passivo.
- A empresa beneficia de confidencialidade e de uma solução construída por contrato, sem começar por um processo judicial.
- É possível manter o pagamento corrente a trabalhadores, fornecedores essenciais e obrigações posteriores ao início das negociações.
Quando é que o RERE pode não ser suficiente?
O RERE tende a ser inadequado quando a empresa já não consegue manter a atividade corrente, não dispõe de contabilidade fiável, enfrenta execuções de credores que recusam participar ou precisa de vincular uma maioria mais ampla através de homologação judicial. Também não deve ser usado para adiar uma apresentação à insolvência quando a insolvência atual já se verifica.
A disposição transitória que, em 2018, permitiu durante 18 meses o recurso ao RERE por certos devedores em insolvência atual terminou. Não deve ser confundida com uma regra permanente nem com medidas temporárias da pandemia.
RERE, PER ou insolvência: quais são as diferenças?
| Critério | RERE | PER | Insolvência |
|---|---|---|---|
| Natureza | Extrajudicial e contratual, com depósito na Conservatória do Registo Comercial. | Processo judicial de revitalização. | Processo judicial destinado à satisfação dos credores por plano ou liquidação. |
| Situação do devedor | Situação económica difícil ou insolvência iminente. | Situação económica difícil ou insolvência iminente, com possibilidade de recuperação. | Insolvência atual, nos termos do CIRE. |
| Quem fica vinculado | Em regra, apenas as partes que aderem e aceitam o acordo. | Pode vincular credores nos termos da votação e homologação legal. | Os efeitos decorrem da sentença e do regime do processo. |
| Proteção perante ações | Limitada aos compromissos e aos credores participantes; não existe escudo universal. | Proteção processual judicial nos termos do CIRE. | Suspensão e concentração de execuções nos termos do CIRE. |
| Publicidade e confidencialidade | Negociações e acordo são, em regra, confidenciais, com as exceções legais. | O processo e os atos relevantes têm publicidade judicial. | A declaração de insolvência é pública. |
Uma análise mais ampla das rotas está na página de recuperação de empresas. Quando é necessária uma decisão judicial que possa abranger credores não aderentes, compare também o PER.
Como se inicia o RERE?
- Diagnóstico económico-financeiro. A empresa deve apurar tesouraria, passivo, garantias, ações pendentes e necessidades de financiamento.
- Escolha dos credores a convocar. O devedor pode negociar com todos ou apenas com alguns credores, desde que a solução seja coerente e respeite a boa-fé.
- Protocolo com pelo menos 15% do passivo não subordinado. Para submeter as negociações aos efeitos do RERE, o devedor e credores que representem essa percentagem assinam o protocolo.
- Declaração financeira recente. O requisito dos 15% é confirmado por declaração de contabilista certificado ou revisor oficial de contas emitida há 30 dias ou menos.
- Depósito na Conservatória do Registo Comercial. O protocolo e os documentos legalmente exigidos são depositados através do processo especial aplicável.
Que documentos acompanham o protocolo de negociação?
A Lei n.º 8/2018 exige, pelo menos, a certidão comercial ou código de acesso e estatutos quando aplicável, as contas dos três últimos exercícios, uma declaração detalhada do passivo com credores e garantias, e a lista dos processos judiciais e arbitrais em que o devedor é parte. A falta de algum documento deve ser justificada.
O protocolo identifica as partes, o prazo máximo das negociações, o passivo total, a repartição dos custos e os compromissos de não instauração de processos assumidos pelos participantes. Pode ainda indicar credor líder, comité de credores, mediador de recuperação e assessores.
Quanto tempo duram as negociações?
O prazo consta do protocolo, mas o total das negociações, incluindo qualquer prorrogação acordada, não pode exceder três meses desde o pedido de depósito. Se a empresa entrar em insolvência atual durante as negociações, o prazo não pode ser prorrogado. A apresentação ou declaração de insolvência encerra automática e imediatamente as negociações.
O RERE suspende penhoras e processos judiciais?
Não existe uma suspensão geral de todas as execuções só porque foi depositado um protocolo. Os credores participantes assumem os compromissos previstos no protocolo, incluindo o acordo de não instaurar determinadas ações durante o prazo. Se um credor participante tiver requerido a insolvência e esta ainda não tiver sido declarada, a sua participação ou adesão determina a suspensão desse processo.
Credores que não participam mantêm, em princípio, os seus direitos. Depois do depósito do acordo final, certos processos instaurados por partes do acordo podem extinguir-se nos termos do artigo 25.º, com exclusão dos processos laborais e com efeitos limitados aos participantes. Esta diferença é decisiva quando um credor essencial recusa negociar.
A empresa fica protegida contra o corte de serviços essenciais?
Com o depósito do protocolo, os prestadores de água, eletricidade, gás, comunicações, serviços postais, águas residuais e resíduos ficam impedidos de interromper o fornecimento por dívidas anteriores ao depósito, durante um máximo de três meses, salvo prazo superior acordado por prestador participante. A proteção cessa se a empresa não pagar pontualmente os serviços prestados depois do depósito.
O RERE é confidencial?
As negociações e o protocolo são, em regra, confidenciais, salvo decisão unânime de lhes dar publicidade. A confidencialidade cede na medida necessária aos efeitos legais. Se a Autoridade Tributária, a Segurança Social ou trabalhadores forem credores, têm de ser informados do depósito e do conteúdo do protocolo; a lei não transforma essa informação em adesão obrigatória ao acordo.
Que efeitos produz o acordo de reestruturação?
O acordo é escrito, integralmente aceite pelos participantes e sujeito a depósito eletrónico. Produz efeitos entre o devedor e cada credor participante após o depósito, salvo cláusula diferente, e apenas para o futuro. Direitos de crédito e garantias só são afetados nos termos aceites pelos respetivos titulares.
O acordo pode extinguir processos abrangidos, alterar garantias com consentimento, prever novo financiamento e constituir título executivo para obrigações pecuniárias assumidas pelo devedor. Os credores não participantes não sofrem perdão nem alteração do crédito por força do RERE.
Existem benefícios fiscais?
A lei prevê benefícios associados aos artigos 268.º a 270.º do CIRE quando o acordo reestrutura créditos correspondentes a pelo menos 30% do passivo não subordinado e cumpre os demais requisitos, incluindo certificação por revisor oficial de contas. A Autoridade Tributária pode aceitar os efeitos abaixo dessa percentagem mediante requerimento fundamentado. Estes benefícios não equivalem a liberdade para reduzir créditos tributários fora das regras imperativas.
O Mediador de Recuperação de Empresas é obrigatório?
Não. A nomeação de Mediador de Recuperação de Empresas é facultativa. O mediador pode apoiar o diagnóstico, a organização da informação e a aproximação entre devedor e credores; não substitui a decisão dos credores nem garante a aprovação de um acordo.
Perguntas frequentes sobre o RERE
É preciso que todos os credores aceitem?
Não. O devedor pode negociar com apenas alguns credores. Contudo, o acordo só altera os direitos de quem participa e o aceita, o que pode tornar a solução insuficiente se ficarem de fora credores decisivos.
O RERE aparece publicamente no registo comercial?
O depósito não elimina a confidencialidade do conteúdo. A publicidade das negociações depende, em regra, da opção unânime das partes, sem prejuízo das comunicações e exceções exigidas pela lei.
Uma empresa com dívidas às Finanças pode usar o RERE?
Pode negociar um RERE se preencher os requisitos, mas os créditos públicos estão sujeitos a regras imperativas. A Autoridade Tributária e a Segurança Social devem ser informadas quando forem credoras e não ficam vinculadas sem base legal e aceitação aplicável.
Um acordo RERE pode depois ser homologado num PER?
Sim. Se o acordo reunir as maiorias e os requisitos legais, o devedor pode iniciar um PER para procurar a homologação judicial nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 8/2018 e do CIRE.
Fontes legais e oficiais
- Lei n.º 8/2018, de 2 de março — Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas
- IAPMEI — RERE
- IAPMEI — Mediador de Recuperação de Empresas
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A escolha deve partir de contas atualizadas, mapa de credores, garantias e projeções de tesouraria. Para pedir uma análise de viabilidade, envie esses elementos através dos contactos. A consulta é sujeita a honorários, comunicados antes do agendamento.