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Ação Executiva: Como Funciona, Fases e Defesa

A ação executiva é o processo judicial usado para cobrar coercivamente uma obrigação que consta de um título executivo. O credor pode pedir a penhora e a venda de bens, mas tem de identificar um título válido, uma dívida certa, exigível e liquidada ou liquidável. O executado pode reagir à dívida, ao processo ou à penhora dentro de prazos próprios.

Documentos de uma ação executiva para cobrança de dívida

O que é uma ação executiva?

A execução não serve para decidir de raiz se o credor tem razão. Parte de um documento ao qual a lei reconhece força bastante para exigir uma prestação, como uma sentença, um documento autenticado ou certos títulos de crédito. O requerimento executivo indica as partes, a obrigação, o valor e os bens conhecidos.

Quando não existe documento com força executiva, o credor necessita normalmente de obter primeiro uma decisão ou outro título admissível. A lista e os requisitos são explicados em título executivo.

Que requisitos tem de cumprir a dívida?

A obrigação deve ser certa, exigível e líquida ou suscetível de liquidação por cálculo ou incidente adequado. Uma prestação ainda não vencida, dependente de condição não demonstrada ou atribuída à pessoa errada pode impedir ou limitar a execução. Também devem ser verificados juros, pagamentos parciais, prescrição e legitimidade de quem cobra.

Quais são as fases da ação executiva?

  1. entrega do requerimento executivo e controlo inicial;
  2. citação do executado, antes ou depois da penhora conforme o procedimento;
  3. pesquisa, localização e penhora de bens;
  4. convocação de credores e reclamação de créditos quando aplicável;
  5. venda ou adjudicação e pagamento segundo a graduação;
  6. extinção, suspensão ou renovação nos casos previstos na lei.

O agente de execução pratica grande parte dos atos materiais, sob controlo judicial nas matérias reservadas ao juiz.

O que deve verificar na citação?

A citação deve permitir identificar o processo, o credor, o título, o montante e o prazo de reação. Guarde o envelope ou comprovativo eletrónico e obtenha o requerimento e os documentos. Nos embargos de executado, o prazo é frequentemente de 20 dias, mas há regimes e momentos de citação distintos; confirme a notificação recebida.

Compare ainda o nome e o número fiscal do executado, a assinatura do contrato, a data do vencimento e todos os pagamentos. Se o crédito foi cedido, confirme a cadeia de transmissão. Uma cobrança com valor global, sem cálculo inteligível, deve ser confrontada com extratos e comprovativos antes de qualquer reconhecimento.

Que bens podem ser penhorados?

A execução pode atingir contas bancárias, vencimento, pensão, imóveis, veículos, créditos e bens móveis do executado. A penhora deve limitar-se ao necessário para capital, juros e despesas previsíveis, respeitar a ordem legal e excluir os bens impenhoráveis. Bens de terceiros não respondem pela dívida apenas por estarem próximos do executado.

Como pode o executado defender-se?

Os embargos de executado discutem o título, a obrigação ou vícios da execução, incluindo pagamento, prescrição, inexigibilidade ou falsidade quando admissíveis. A oposição à penhora discute o bem escolhido, a extensão ou a impenhorabilidade. Um terceiro atingido pode necessitar de embargos de terceiro.

A defesa não suspende sempre a execução. O efeito depende do fundamento, do título, da garantia prestada e da decisão judicial. Negociar diretamente também não interrompe prazos sem formalização processual.

O que acontece se o devedor for declarado insolvente?

A declaração de insolvência suspende as diligências executivas que atinjam bens da massa e impede os credores da insolvência de prosseguir execuções contra o insolvente, nos termos do artigo 88.º do CIRE. A cobrança passa para o processo de insolvência. A execução pode continuar contra fiadores, avalistas ou outros executados.

Que defesa corresponde a cada problema?

Os embargos de executado discutem, entre outros fundamentos legalmente admitidos, a inexistência ou inexigibilidade da obrigação, o pagamento, a prescrição ou defeitos do título. A oposição à penhora incide sobre o bem apreendido, a sua impenhorabilidade, o excesso ou a ordem legal. Quando o bem pertence a quem não é parte na execução, podem ser necessários embargos de terceiro.

Os prazos não são iguais. Na execução comum, o prazo de embargos é frequentemente de 20 dias após a citação, enquanto a oposição à penhora é apresentada, em regra, em 10 dias após a notificação do ato. A notificação concreta, a forma do processo e eventuais fundamentos supervenientes devem ser verificados antes de contar o prazo.

Um acordo com o credor suspende a execução?

Uma negociação informal não suspende citações, penhoras ou vendas. O acordo deve definir capital, juros, despesas, honorários, garantias e consequências de incumprimento, e ser comunicado ao processo para produzir o efeito processual pretendido. Guarde comprovativos e confirme por escrito se a execução fica suspensa ou extinta.

Que documentos deve pedir antes de decidir?

Peça requerimento executivo, título, conta discriminada, citação, auto de penhora e comprovativos de notificações. Acrescente contratos, extratos, pagamentos e correspondência. A cronologia deve mostrar quando a dívida venceu, o que foi pago e quando cada ato foi comunicado.

Perguntas frequentes

Uma carta de cobrança já é uma ação executiva?

Não. A execução existe quando é instaurado o processo competente. Uma carta pode antecedê-lo, mas não substitui a citação nem cria por si mesma uma penhora.

Posso pagar depois de receber a citação?

Sim. O pagamento deve abranger o valor processualmente devido e ser documentado no processo. Confirme capital, juros, encargos e a extinção da execução.

A penhora significa que o bem já foi vendido?

Não. A penhora afeta o bem à execução; avaliação, reclamações e venda ou adjudicação ocorrem posteriormente.

Se tem uma notificação, um prazo em curso ou precisa de comparar opções no seu caso, reúna os documentos essenciais e peça uma análise jurídica antes de assumir um compromisso.

Fontes legais oficiais

Consulte os artigos 10.º, 53.º, 703.º, 713.º e seguintes do Código de Processo Civil consolidado e o Estatuto dos Agentes de Execução.

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