Para pedir insolvência pessoal, deve confirmar a impossibilidade de pagar as obrigações vencidas, reunir a lista completa de credores, rendimentos, bens e processos, preparar uma petição fundamentada e apresentá-la no tribunal competente. Se pretende a exoneração do passivo restante, o pedido deve ser formulado no momento legal e acompanhado da declaração exigida pelo CIRE.

1. Confirme se existe uma situação de insolvência
O ponto de partida é o artigo 3.º do CIRE: insolvência significa impossibilidade de cumprir obrigações vencidas. Some rendimentos líquidos e despesas essenciais, relacione prestações e dívidas já vencidas e verifique se o défice é pontual ou estrutural. O total do passivo, por si só, não basta.
Registe a data dos primeiros incumprimentos, penhoras, alterações de rendimento, doença, desemprego, divórcio ou encerramento de atividade. Esta cronologia ajuda a explicar as causas e a avaliar se ainda existe negociação, PEAP ou outra alternativa sustentável.
2. Identifique todos os credores e valores
Faça uma tabela com nome, morada, contrato, capital, juros, data de vencimento, garantia, fiador e número de processo. Inclua bancos, financeiras, particulares, senhorios, prestadores, Finanças, Segurança Social e credores que ainda não iniciaram ação.
Se discorda do valor, não elimine o credor. Indique “valor contestado”, explique a razão e junte extratos, pagamentos ou correspondência. O tribunal e o administrador precisam de uma relação completa, não apenas das dívidas que reconhece.
3. Reúna prova de rendimentos, despesas e agregado
Junte recibos de vencimento, pensão, subsídios, atividade independente, declarações fiscais, extratos e outros rendimentos. Relacione renda ou prestação da casa, alimentação, saúde, educação, transportes, pensões de alimentos e despesas profissionais, com comprovativos recentes.
Identifique as pessoas do agregado e dependentes. Se é casado, obtenha informação sobre o regime de bens, data do casamento, dívidas comuns e património conjunto. A insolvência de um cônjuge não torna automaticamente o outro insolvente.
4. Declare todos os bens e direitos
Relacione imóveis, veículos, contas, aplicações, quotas, créditos sobre terceiros, heranças, reembolsos, seguros com valor de resgate e bens detidos em compropriedade. Para cada item, indique titularidade, localização, registo, valor de aquisição, estimativa atual e ónus.
Inclua bens arrendados, em leasing ou com reserva de propriedade, esclarecendo que não são propriedade plena. Omitir, transferir ou simular a venda de bens pode levar à recusa da exoneração e a outras consequências.
5. Liste ações, execuções e penhoras pendentes
Reúna citações, notificações, números de processo, tribunal ou agente de execução, valores penhorados e vendas marcadas. Assinale a data exata de receção. Se existe prazo a terminar, a urgência deve ser tratada separadamente da preparação geral do pedido.
A apresentação da petição não suspende, por si só, todas as execuções. Os efeitos relevantes resultam da declaração de insolvência e das normas aplicáveis. Por isso, não espere pela petição para responder a uma citação urgente.
6. Compare a insolvência com as alternativas
Antes de apresentar o pedido, teste um cenário de negociação realista. Se a prestação proposta continua acima do rendimento disponível, o acordo apenas desloca o incumprimento. O PEAP pode ser uma via para devedores não empresariais em dificuldade ou insolvência iminente, mas exige base de negociação e não substitui a insolvência atual.
A análise deve incluir o efeito sobre casa, carro, salário, fiadores e dívidas fiscais. Consulte o guia de insolvência pessoal para conhecer as consequências antes de decidir.
7. Prepare a petição inicial
A petição identifica o devedor, descreve os factos que demonstram a insolvência, explica as causas, relaciona credores, processos e património e formula os pedidos adequados. Deve ser coerente com os documentos e indicar qualquer elemento em falta, justificando por que não é possível juntá-lo.
Quando o próprio devedor se apresenta, reconhece a situação de insolvência. O artigo 28.º prevê declaração até ao terceiro dia útil seguinte à distribuição ou ao suprimento de vícios, mas esse prazo legal não equivale a uma garantia de que todo o processo termine rapidamente.
8. Peça a exoneração no momento certo
Se é pessoa singular e pretende a exoneração do passivo restante, o pedido deve constar do requerimento de apresentação ou ser apresentado no prazo legal quando o processo foi iniciado por terceiro. Deve incluir declaração expressa de que preenche os requisitos e se dispõe a cumprir as condições.
O pedido tardio pode ser rejeitado. A exoneração não é um formulário separado para preencher depois de o processo terminar. Consulte os requisitos de exoneração do passivo restante antes de concluir a petição.
9. Apresente no tribunal competente
A competência territorial depende, em regra, do domicílio ou centro dos interesses principais e das normas de organização judiciária. A petição é apresentada eletronicamente pelo mandatário nos termos processuais. Uma escolha errada pode provocar remessa ou atraso.
O processo tem valor calculado sobre o ativo indicado, sujeito a correção quando o valor real for diferente. Taxa de justiça, apoio judiciário e honorários devem ser confirmados antes da apresentação. Veja quanto pode custar a insolvência pessoal.
10. Acompanhe a sentença e entregue informação ao administrador
Na sentença, o juiz identifica o devedor, nomeia administrador, ordena apreensão e publicidade, fixa prazo para reclamação de créditos e determina outros atos. O insolvente deve colaborar, entregar os documentos pedidos, informar sobre bens e rendimentos e comunicar alterações relevantes.
Guarde cópia de tudo o que envia e confirme receção. Informe imediatamente sobre novas notificações, rendimentos, heranças, mudança de morada ou emprego. A colaboração não termina na data da sentença.
11. Confira a reclamação de créditos e o relatório
Os credores dispõem do prazo fixado para reclamar. O administrador analisa créditos, contabilidade quando exista, causas e património e apresenta relatório. O devedor deve verificar nomes, valores, garantias e bens e sinalizar erros com prova, através do meio processual adequado.
Não pagar diretamente a um credor para obter vantagem durante a cessão. Pagamentos e acordos devem ser comunicados e enquadrados no processo.
12. Cumpra a fase de liquidação e, se aplicável, a cessão
Os bens da massa podem ser liquidados. O encerramento ocorre por um dos fundamentos do CIRE e não coincide sempre com o fim de todos os atos. Se foi admitida exoneração, o período de cessão é, em regra, de três anos após o encerramento.
Durante a cessão, entregue o rendimento disponível, declare rendimentos, mantenha ou procure trabalho, informe mudanças e não favoreça credores. No final, o juiz decide a exoneração; a passagem do tempo, sozinha, não extingue dívidas.
Checklist de documentos
- identificação, NIF, morada e estado civil;
- certidão de casamento e regime de bens, quando aplicável;
- lista de credores, contratos, extratos e garantias;
- declarações fiscais e comprovativos de todos os rendimentos;
- mapa de despesas essenciais com prova;
- certidões de imóveis, veículos, quotas, contas e outros ativos;
- relação de bens em leasing, aluguer ou reserva de propriedade;
- citações, penhoras, execuções e ações pendentes;
- cronologia e documentos das causas do incumprimento;
- documentos de atividade ou contabilidade, se for empresário.
Use a página dedicada a documentos para insolvência como lista de conferência, mas adapte-a ao seu património e atividade.
Erros que atrasam ou prejudicam o pedido
- apresentar apenas uma lista aproximada sem moradas, vencimentos e garantias;
- omitir credores fiscais, familiares, contas sem saldo ou bens conjuntos;
- confundir entrega da petição com suspensão imediata de penhoras;
- pedir exoneração fora do prazo ou sem a declaração exigida;
- usar valores de rendimento e dívida que não coincidem com os documentos;
- transferir bens ou favorecer um credor antes do processo;
- ignorar pedidos do tribunal, administrador ou fiduciário;
- contrair novas obrigações contando com um perdão futuro.
Perguntas frequentes
Onde se pede a insolvência pessoal?
No tribunal judicial competente segundo as regras territoriais e materiais. A petição é apresentada pelo mandatário através do sistema processual eletrónico.
Quanto tempo demora a declaração?
O CIRE contém prazos curtos para a decisão quando é o devedor a apresentar-se e não há vícios, mas correções, competência e circunstâncias concretas podem alterar o calendário. A liquidação e exoneração têm duração própria.
Posso pedir insolvência se não tiver bens?
Sim, a inexistência de bens não elimina a impossibilidade de pagar. Pode aplicar-se o regime de insuficiência da massa; documentos e deveres de colaboração mantêm-se.
Tenho de incluir uma dívida que está prescrita?
Relacione o credor e assinale a questão jurídica. A prescrição depende do crédito, datas, interrupções e invocação adequada; não deve ser decidida apenas retirando a dívida da lista.
Fonte oficial e pedido de avaliação
Consulte os artigos 3.º, 23.º a 30.º, 36.º, 128.º e 235.º a 248.º do CIRE consolidado. Se já reuniu a lista de credores, rendimentos, bens e processos, pode enviar os documentos para uma análise inicial. Indique primeiro qualquer prazo que esteja a terminar.