As dívidas à Segurança Social podem ser cobradas em execução fiscal pelo IGFSS, com penhora de contas, salário, pensão, créditos, veículos, imóveis ou outros bens. A penhora não pode ignorar os limites legais e pode ser contestada ou reduzida quando exista fundamento, mas os prazos são curtos: a oposição à execução tem, em regra, 30 dias.

Quem cobra as dívidas à Segurança Social?
A cobrança coerciva das contribuições, quotizações e outros valores devidos à Segurança Social decorre em processo de execução fiscal. A competência pertence ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, através das secções de processo executivo, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2001 e da legislação tributária aplicável.
A empresa, trabalhador independente, gerente revertido ou outro executado deve identificar o número do processo, a dívida por períodos, a certidão executiva e o órgão responsável. Uma notificação da Segurança Social sobre contribuições não é necessariamente a citação da execução, e os meios de reação podem ser diferentes.
Como começa uma execução da Segurança Social?
Quando a dívida não é paga no prazo, é emitido título executivo e instaurado processo. O executado é citado para pagar, pedir uma solução legal ou exercer defesa. Se não houver pagamento ou suspensão, podem ser pesquisados e penhorados bens e rendimentos.
A citação deve permitir perceber a origem, períodos, capital, juros e custas. Guarde o envelope ou comprovativo eletrónico, porque a data de receção pode determinar o prazo de oposição. Se soube do processo apenas através do banco ou da entidade patronal, registe a data da primeira penhora e peça cópia integral.
Que bens podem ser penhorados?
- saldos de contas bancárias;
- salário, pensão e outras prestações periódicas na parte penhorável;
- reembolsos e créditos sobre clientes ou terceiros;
- veículos, equipamentos, quotas e outros direitos;
- imóveis, incluindo habitação, quando a lei e a proporcionalidade o permitam;
- rendimentos de arrendamento e valores devidos por plataformas ou adquirentes.
A escolha deve respeitar adequação e proporcionalidade. Existindo vários bens, pode ser pedido que a execução incida sobre um bem menos gravoso que assegure a dívida sem atrasar injustificadamente a cobrança.
Quanto pode ser penhorado do salário?
Aplica-se, em geral, o artigo 738.º do Código de Processo Civil: dois terços da parte líquida do vencimento são impenhoráveis e um terço pode ser penhorado. A parte protegida tem como limite mínimo, quando o executado não dispõe de outro rendimento, uma retribuição mínima mensal garantida, e como limite máximo três RMMG.
Em 2026, a RMMG é 920 euros. Assim, na situação comum sem outro rendimento, deve ficar protegido pelo menos esse valor. O cálculo é feito sobre o rendimento líquido, depois das deduções legalmente obrigatórias. Créditos de alimentos têm exceções próprias.
| Rendimento líquido mensal | Regra inicial | Resultado indicativo em 2026 |
|---|---|---|
| 900 € | Abaixo da RMMG e sem outro rendimento | Em regra, não há parcela penhorável |
| 1.200 € | Um terço seria 400 €, mas devem ficar 920 € | Penhora indicativa até 280 € |
| 1.800 € | Um terço do líquido | Penhora indicativa de 600 € |
| Valor elevado | A proteção não pode exceder 3 × RMMG | A parte acima do teto protegido pode ser penhorada |
Os exemplos pressupõem um único rendimento e não substituem o cálculo do processo. Consulte o guia completo sobre penhora de vencimento se a entidade patronal recebeu a notificação.
A pensão ou prestação social pode ser penhorada?
As pensões e prestações periódicas que asseguram a subsistência seguem limites semelhantes aos vencimentos, sem prejuízo de regimes de impenhorabilidade específicos. Algumas prestações de finalidade social são totalmente protegidas. É necessário identificar a natureza do valor, e não apenas a conta onde entrou.
Quando montantes protegidos são transferidos para uma conta e esta fica cativa, peça o extrato que mostra a origem e apresente prova imediata à secção de processo executivo. A mistura com outras entradas pode dificultar a identificação, mas não transforma automaticamente uma prestação legalmente impenhorável em dinheiro livremente penhorável.
A Segurança Social pode bloquear toda a conta?
A instituição bancária pode cativar o saldo indicado na ordem enquanto comunica o resultado. Contudo, devem ser respeitados os limites aplicáveis e as quantias legalmente impenhoráveis. Uma conta conjunta também exige apurar a titularidade do dinheiro e os direitos do cotitular.
Peça ao banco a identificação do processo e à secção executiva cópia da ordem. Junte extratos, recibos de salário ou pensão e prova de prestações sociais. O pedido de levantamento ou redução deve indicar o valor, a origem e a regra invocada; uma chamada telefónica não garante decisão nem interrompe prazo.
Qual é o prazo para oposição à execução?
O artigo 203.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário fixa, em regra, 30 dias a contar da citação pessoal. Se não houve citação, conta-se da primeira penhora. Factos supervenientes podem iniciar prazo próprio nas condições legais.
A oposição é uma ação judicial apresentada no órgão onde corre a execução e remetida ao tribunal tributário. Um pedido de prestações, reclamação administrativa ou email a pedir esclarecimentos não substitui automaticamente a oposição e não deve ser usado para deixar o prazo terminar.
Quais são os fundamentos de defesa?
Os fundamentos da oposição estão delimitados pelo artigo 204.º do CPPT. Dependendo do caso, podem incluir inexistência da dívida, pagamento, prescrição, falta de responsabilidade, duplicação, ilegitimidade, inexigibilidade ou vícios relevantes do título e da citação. A discussão do ato que liquidou contribuições pode exigir impugnação própria.
Num processo contra uma empresa, compare declarações de remunerações, pagamentos e períodos. Numa reversão contra gerente, verifique exercício efetivo da gerência, insuficiência patrimonial e pressupostos de culpa. Ser gerente no registo não resolve sozinho toda a prova. Veja a análise da reversão contra gerentes.
É possível pedir pagamento em prestações?
Pode ser possível regularizar a dívida em prestações nos termos aplicáveis ao processo, sujeito a requisitos, número de prestações e eventual garantia. A aceitação não deve ser presumida: obtenha decisão e confirme se a execução e as penhoras ficam suspensas.
Antes de propor uma prestação, faça um orçamento que inclua contribuições correntes. Um plano que paga a dívida antiga mas deixa nascer novas dívidas tende a falhar. Empresas viáveis devem comparar o plano executivo com instrumentos de recuperação, sem usar um processo apenas para adiar uma insolvência inevitável.
A oposição suspende a penhora?
Não sempre. A suspensão da execução pode depender de garantia idónea, penhora suficiente ou dispensa de garantia nos casos e condições legais. O pedido deve demonstrar os pressupostos e ser decidido; a simples apresentação da oposição não autoriza ignorar a ordem de penhora.
Se já existe um bem penhorado que cobre dívida, juros e custas, documente o valor e peça que não sejam apreendidos bens adicionais sem necessidade. Se a garantia causa prejuízo irreparável ou há manifesta falta de meios, analise a dispensa com prova financeira.
Como pedir redução ou levantamento da penhora?
- Identifique o processo, o valor atualizado e a data da citação ou primeira penhora.
- Obtenha a ordem, o auto e a prova da origem do rendimento ou propriedade do bem.
- Calcule o limite legal e explique exatamente o excesso.
- Junte despesas essenciais e composição do agregado quando pedir redução excecional.
- Apresente o requerimento no processo e use o meio judicial adequado se houver decisão desfavorável.
- Não deixe terminar o prazo de oposição enquanto aguarda resposta administrativa.
Se o pagamento já foi efetuado, junte comprovativo com referência e período. Um erro de imputação deve ser corrigido antes de pedir apenas o desbloqueio, para evitar nova penhora.
Que documentos deve reunir?
- citação, notificação da penhora e número do processo;
- certidão da dívida e mapa por períodos;
- extratos bancários e prova da origem dos valores;
- recibos de vencimento, pensão ou prestações sociais;
- declarações contributivas e comprovativos de pagamento;
- certidão comercial e prova da gerência, se houver reversão;
- despesas essenciais do agregado, quando relevantes;
- avaliação e registo de bens oferecidos em garantia ou substituição.
O que muda se a empresa estiver insolvente?
A declaração de insolvência concentra a cobrança sobre o património da empresa na massa insolvente, mas não elimina automaticamente todas as questões contributivas nem a eventual responsabilidade de terceiros. A Segurança Social deve reclamar o crédito e respeitar as regras do CIRE; execuções contra responsáveis subsidiários podem ter análise própria.
Se a empresa ainda é recuperável, compare cedo a recuperação da empresa com a insolvência empresarial. Depois de contas bloqueadas, salários em atraso e incumprimento generalizado, as opções tendem a estreitar.
Perguntas frequentes
A Segurança Social pode penhorar o salário mínimo?
Na situação comum em que o executado não tem outro rendimento, deve ficar protegido pelo menos o valor da RMMG. O cálculo concreto depende do líquido, de outros rendimentos e de eventuais exceções legais.
O banco pode ficar com uma prestação social?
Prestações legalmente impenhoráveis mantêm proteção, mas a origem deve ser demonstrada. Envie extrato e comprovativo ao processo e peça decisão urgente.
Posso contestar uma dívida que já está em prestações?
O acordo pode conter reconhecimento ou condições relevantes. Antes de contestar, leia o pedido e a decisão; não deixe de cumprir sem avaliar o efeito sobre o plano e os prazos.
A penhora termina quando pago o capital?
A execução pode incluir juros e custas. Peça o valor atualizado e, depois do pagamento integral, comprovativo de extinção e ordem de levantamento.
Uma dívida da empresa passa automaticamente para o gerente?
Não. A reversão exige despacho, citação e pressupostos próprios. O gerente pode exercer audição e oposição, conforme a fase.
Fontes oficiais e resposta à penhora
Consulte o regime das execuções da Segurança Social, os artigos 203.º e 204.º do CPPT e o artigo 738.º do Código de Processo Civil. Se recebeu uma citação ou tem valores bloqueados, reúna a dívida por períodos, a origem dos rendimentos e as datas e peça uma análise jurídica antes de terminar o prazo.