A maioria dos escritórios de advocacia em Portugal não publica os seus honorários. Percebemos porquê: os custos de um processo de insolvência pessoal variam conforme a situação de cada pessoa, o número de credores, a existência de bens penhoráveis e a comarca do tribunal. Mas “os preços variam” não é resposta suficiente para quem está a tentar decidir se pode avançar. Nesta página explicamos todas as componentes do custo, com os valores que a lei define e os intervalos reais que o nosso escritório pratica, para que não haja surpresas.

As componentes do custo
Um processo de insolvência pessoal tem quatro rubricas de custo distintas. Cada uma tem origem diferente, é paga em momentos diferentes e pode ou não aplicar-se ao seu caso concreto.
- Honorários do advogado, pagos ao escritório que o representa.
- Taxa de justiça, paga ao tribunal no início do processo.
- Remuneração do administrador da insolvência, paga com o produto da venda dos bens ou, na sua ausência, parcialmente pelo Estado.
- Despesas processuais acessórias: publicações obrigatórias no Citius, notificações e eventuais custas de incidentes.
Se não tiver rendimentos nem bens, pode requerer apoio judiciário à Segurança Social, que cobre total ou parcialmente as três primeiras rubricas. Explicamos como mais abaixo.
Honorários de advogado
Os honorários são a componente que mais varia e a que os escritórios mais raramente divulgam. Dependem, em regra, de três factores: a complexidade do caso, o número de credores e a existência ou não de litígio (por exemplo, se um credor contestar o processo).
No nosso escritório, os honorários são definidos na primeira consulta, depois de analisada a situação concreta. Não cobramos antes de perceber o que está em causa. O intervalo que praticamos é: [CONFIRMAR COM ADVOGADO: valor mínimo e máximo de honorários para processo de insolvência pessoal sem e com activos]. A consulta inicial tem o custo de [CONFIRMAR COM ADVOGADO: valor ou “sem custo” conforme política da firma].
Por que é que os preços variam tanto entre escritórios? Há dois motivos principais. Primeiro, a insolvência pessoal obriga o advogado a preparar a petição inicial, representar o devedor em audiência, acompanhar o período de cessão de três anos e, se necessário, responder a incidentes dos credores. Um processo simples e um processo com vários credores bancários e imóvel são trabalhos muito diferentes. Segundo, alguns escritórios cobram um valor fixo e outros cobram por fases. Perguntamos sempre ao cliente qual a modalidade que prefere e apresentamos as duas opções.
Taxa de justiça
A taxa de justiça é um encargo obrigatório cobrado pelo tribunal no início do processo. O seu valor é fixado pelo Regulamento das Custas Processuais (RCP) e não é definido pelo advogado nem pelo escritório.
O valor exacto depende da natureza e do valor atribuído à causa. Para processos de insolvência pessoal, o valor aplicável é [CONFIRMAR COM ADVOGADO: valor ou intervalo da taxa de justiça nos processos de insolvência pessoal, por referência ao RCP em vigor]. Este valor é pago no momento da apresentação da petição inicial ao tribunal.
Quem beneficia de apoio judiciário fica dispensado do pagamento da taxa de justiça, total ou parcialmente, conforme o grau de apoio concedido.
Remuneração do administrador da insolvência
Depois de declarada a insolvência, o tribunal nomeia um administrador da insolvência. Este profissional é independente do escritório do devedor e recebe uma remuneração própria, fixada pelo tribunal nos termos da legislação aplicável.
A remuneração do administrador é paga, em primeiro lugar, com o produto da venda dos bens que integram a massa insolvente. Se não existirem bens ou se o produto da venda for insuficiente, o Estado suporta parte dos encargos através do mecanismo de insuficiência da massa insolvente.
O valor concreto da remuneração é [CONFIRMAR COM ADVOGADO: referência ao diploma legal que fixa a tabela de remunerações do administrador da insolvência e indicação do intervalo habitual nos processos acompanhados pelo escritório]. Na prática, nos processos sem bens penhoráveis, este custo não é suportado directamente pelo devedor.
Apoio judiciário: quem tem direito e como pedir
O apoio judiciário é uma forma de protecção social que permite a quem não tem rendimentos suficientes aceder à justiça sem suportar os custos do processo. É atribuído pela Segurança Social e pode cobrir os honorários do advogado, a taxa de justiça e as demais custas processuais, total ou parcialmente.
Não existe um rendimento máximo fixo que determine o direito ao apoio. A análise é feita caso a caso, tendo em conta os rendimentos, o património e o agregado familiar do requerente. Quem está desempregado ou tem rendimentos baixos tem, em regra, acesso ao apoio total.
O pedido é feito online no portal da Segurança Social ou presencialmente numa loja do cidadão, antes ou durante o processo. O advogado pode ajudar a preparar e a submeter o pedido. Mais informação no portal da Segurança Social em seg-social.pt.
Nos processos que acompanhámos, [CONFIRMAR COM ADVOGADO: percentagem aproximada ou indicação qualitativa de quantos clientes recorreram ao apoio judiciário total ou parcial]. Se tiver dúvidas sobre se tem direito, diga-nos: analisamos a situação sem compromisso.
Pagamento faseado
Um dos maiores obstáculos que as pessoas enfrentam quando ponderam avançar com a insolvência pessoal é precisamente o custo inicial: se já não conseguem pagar as dívidas, como vão pagar o advogado?
O nosso escritório oferece pagamento faseado? [CONFIRMAR COM ADVOGADO: sim/não e, em caso afirmativo, descrever a modalidade praticada, por exemplo: entrada inicial + prestações mensais durante o processo, ou outro esquema]. Esta informação é comunicada na primeira consulta, sem compromisso da sua parte.
Se não tiver condições de pagar qualquer montante inicial, o apoio judiciário pode ser a solução mais adequada. Ver a secção anterior.
Perguntas frequentes sobre custos
Tenho de pagar o advogado antes de o processo começar?
[CONFIRMAR COM ADVOGADO: descrever a política do escritório relativa ao momento e forma de pagamento dos honorários iniciais].
O que acontece se não tiver dinheiro nem bens?
Pode ainda assim avançar com o processo, recorrendo ao apoio judiciário para cobrir as custas e os honorários do advogado. A ausência de bens não impede a declaração de insolvência nem o acesso à exoneração do passivo restante: o processo segue para a fase de insuficiência da massa insolvente e o devedor pode, ainda assim, obter o perdão das dívidas ao fim do período de cessão.
O custo é o mesmo se tiver um imóvel ou um carro?
Não. A existência de bens penhoráveis aumenta a complexidade do processo e pode implicar mais trabalho do advogado na fase de liquidação da massa insolvente. O administrador da insolvência também receberá uma remuneração proporcional ao produto obtido com a venda. A primeira consulta serve precisamente para fazer este cálculo de forma transparente.
Os custos aumentam se houver muitos credores?
Em regra, sim. Mais credores significa mais notificações, mais hipótese de reclamações de créditos contestadas e mais gestão processual. No entanto, o número de credores não é o único factor: há casos com muitos credores mas dívidas pequenas, e casos com poucos credores mas com dívidas garantidas por hipoteca. Cada situação é analisada individualmente.
Posso saber o custo total antes de avançar?
Sim. Na consulta inicial damos uma estimativa fundamentada dos custos totais previsíveis, incluindo honorários, taxa de justiça e remuneração do administrador. Não avançamos sem que o cliente saiba com o que está a contar. Se o orçamento for um obstáculo, discutimos as alternativas, incluindo o apoio judiciário e o pagamento faseado.
Quer saber quanto custará o seu processo?
Enviamos uma estimativa depois de conhecer a sua situação. Não há compromisso da sua parte nem custos por perguntar. Pode contactar-nos através do formulário de contacto, por email (advogados.geral01@gmail.com) ou por WhatsApp (914 378 293). Respondemos em 24 horas. Atendemos presencialmente em Porto, V. N. Gaia, Santo Tirso, Gondomar e Lisboa, e por consulta online em todo o país.