O que é a insolvência pessoal e quem pode pedir?
A insolvência pessoal ocorre quando o valor das suas dívidas supera o valor total do seu património, rendimentos e bens. Isso significa que você não tem capacidade para pagar todas as suas responsabilidades financeiras. É como se você abrisse falência.
insolvência pessoal consequências
A declaração de insolvência pessoal pode, sob condições específicas, levar à exoneração do passivo restante, significando o perdão de dívidas não pagas durante o processo ou nos cinco anos seguintes. Essa exoneração depende da boa-fé do devedor, da ausência de intenção no endividamento, e da cooperação com o administrador de insolvência.
Quem pode pedir a insolvência?
A insolvência pode ser pedida por três entidades: você (o devedor) caso esteja em situação de sobreendividamento e busque reestruturar sua vida financeira; seus credores (a quem você deve), visando garantir o recebimento dos valores devidos; ou ainda o Ministério Público, em casos específicos onde haja indícios de fraude ou má-fé por parte do devedor.
Insolvência pessoal ordenado mínimo
Em caso de insolvência pessoal, o devedor fica com o valor equivalente ao ordenado mínimo nacional (atualmente 760€ em 2024) para sua subsistência. O restante dos seus rendimentos é direcionado para o pagamento das dívidas.
Insolvência conjugal
Se você é casado em regime de comunhão de bens ou de adquiridos, pode pedir a insolvência conjugal. Isso significa que ambos os membros do casal não têm condições de pagar o que devem. Mesmo que um dos cônjuges tenha contraído dívidas sem o conhecimento do outro, se não houver meios para pagar essas dívidas, o processo de insolvência abrangerá os dois (artigo 264.º, n.º 1, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas – CIRE).
Como pedir a insolvência pessoal?
Ao decidir pedir a insolvência pessoal, você tem duas opções:
1.Insolvência com Exoneração do Passivo Restante
Beneficia do perdão das dívidas que não forem pagas durante o processo de insolvência e nos 3 anos seguintes ao seu encerramento.
Requisitos:
- Ter cumprido o dever de apresentação à insolvência.
- Ter agido de boa-fé durante todo o processo.
- Não ter sido condenado por crimes económicos nos últimos 5 anos.
2. Insolvência com Apresentação de um Plano de Pagamentos:
Mantém a obrigação de pagar a dívida.
O plano pode incluir:
- Alargamento dos prazos para pagamento
- Redução das taxas de juro
- Perdão de parte da dívida
Aprovação do Plano de Pagamentos: O plano é considerado aprovado se a maioria dos credores, que disponham de mais de metade do total do crédito em causa, votar favoravelmente.
Quando e como devo pedir a insolvência pessoal?
1. Quando pedir a insolvência pessoal?
Pedir a insolvência pessoal é uma decisão difícil, a ser tomada após esgotar todas as outras opções. Você deve considerar a insolvência se:
- Esgotamento das negociações com credores: Se você já tentou negociar com seus credores e não conseguiu chegar a um acordo satisfatório.
- Incapacidade de pagamento: Se você não possui renda ou bens suficientes para pagar suas dívidas.
- Penhora do salário: Se seu salário está sendo penhorado para pagar dívidas.
2. Quem não pode pedir a insolvência pessoal?
A insolvência pessoal não é uma opção para quem:
- Teve uma empresa nos últimos três anos: Ex-empresários precisam esperar três anos após o encerramento da empresa para solicitar a insolvência.
- Possui dívidas laborais: Dívidas com funcionários ou ex-funcionários impedem o pedido de insolvência.
- Tem mais de 20 credores: Se você possui mais de 20 credores, a insolvência pessoal pode não ser a solução ideal.
- Possui dívidas superiores a 300 mil euros: Existe um limite de valor para as dívidas elegíveis à insolvência pessoal.
Como pedir a insolvência pessoal?
O pedido de insolvência pessoal deve ser apresentado em tribunal, por um advogado. Se você não possui recursos para pagar um advogado, pode solicitar apoio judiciário.
Prazos e urgência do processo:
Os processos de insolvência são considerados urgentes e têm prioridade sobre o serviço normal do tribunal. Os prazos continuam a correr durante as férias judiciais.
Mudanças na lei:
Em abril de 2022, a Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro, introduziu novas regras para a insolvência pessoal. A principal mudança foi a redução do período de duração do processo de cinco para três anos.
O que acontece depois de pedir a insolvência?
Após a apresentação do pedido, o tribunal irá analisar a sua situação e decidir se você é elegível para a insolvência pessoal. Se o pedido for aprovado, um administrador de insolvência será nomeado para gerir o seu caso.
Quais são os efeitos da insolvência pessoal?
A insolvência pessoal tem vários efeitos, incluindo:
- Suspensão das dívidas: As cobranças de dívidas são suspensas durante o processo.
- Penhora de bens: Seus bens podem ser penhorados para pagar as dívidas.
- Limitações na administração de bens: Você terá restrições na administração de seus bens durante o processo.
- Impedimento de viagens: Você pode ser impedido de viajar para o exterior.
Como posso sair da insolvência pessoal?
Existem duas maneiras de sair da insolvência:
- Exoneração do passivo restante: Se você cumprir todos os requisitos, as suas dívidas remanescentes podem ser perdoadas após três anos.
- Pagamento das dívidas: Você pode pagar as suas dívidas integralmente a qualquer momento durante o processo.
O que fazer se um credor pedir a sua insolvência?
Se você não concorda com o pedido de insolvência apresentado por um credor, você tem duas opções:
- Suspensão da ação: No prazo de cinco dias, você pode solicitar a suspensão da ação de insolvência (artigo 40.º do CIRE).
- Recurso: Você pode recorrer da decisão do tribunal que decretou a sua insolvência (artigo 42.º do CIRE).
Quem pode pedir a suspensão da ação de insolvência?
- Devedor: Se você não foi consultado ou notificado sobre o pedido de insolvência.
- Cônjuge, ascendentes, descendentes e afins: Se o pedido de insolvência se baseia na fuga do devedor após a cessação de pagamentos.
- Cônjuge, herdeiro, legatário ou representante do devedor: Se o devedor falecer e o processo de insolvência for interposto à revelia.
- Credores: Se eles tiverem interesse na recuperação da dívida.
- Responsáveis legais pelas dívidas da insolvência: Se eles forem prejudicados pelo processo de insolvência.
Quais são os efeitos da insolvência pessoal?
1. Suspensão de penhoras em curso:
Após a declaração da insolvência, todas as penhoras em curso são suspensas. Isso significa que:
- Cobranças coercitivas: Seus credores não podem mais realizar cobranças coercitivas.
- Penhora de vencimento: Se seu salário estava sendo penhorado, a penhora será suspensa.
2. Perda do património:
Durante o período de cessão (três anos), você estará sujeito a termo de identidade e residência, o que significa que:
- Morada fixa: Você precisa ter uma morada fixa e mantê-la atualizada.
- Gestão de bens e rendimentos: Seus bens e rendimentos serão penhorados pelo tribunal e geridos por um gestor de insolvência.
- Venda de bens: O gestor de insolvência poderá vender seus bens (geralmente através de leilão online) para pagar seus credores.
Penhora de rendimentos:
Valor da penhora:
- Salário superior a três salários mínimos: A penhora pode ser superior a um terço do seu salário.
- Salário inferior a três salários mínimos: A penhora será inferior a um terço do seu salário.
- Sem outros rendimentos: A penhora não pode ser superior a um salário mínimo nacional (760 euros em 2023), exceto em caso de pensão de alimentos em dívida.
Rendimentos considerados:
Para calcular a penhora, são considerados:
- Vencimento base
- Subsídios de refeição
- Pagamento de horas extraordinárias
- Subsídios de férias e de Natal
O que acontece após o período de cessão?
Após o período de cessão (três anos), você poderá:
- Exoneração do passivo restante: Se você cumprir todos os requisitos, as suas dívidas remanescentes podem ser perdoadas.
- Pagamento das dívidas: Você pode pagar as suas dívidas integralmente a qualquer momento durante o processo.
Penhora da casa:
- Venda da casa: Se a casa própria for penhorada, ela será vendida e você terá que encontrar outro lugar para morar.
- Direito de arrendamento: Se você for inquilino, poderá permanecer no imóvel, pois o direito de arrendamento é inalienável.
Penhora do carro:
- Apreensão de documentos: Em caso de penhora do carro, os documentos serão apreendidos e o carro será imobilizado e selado, ficando à porta da casa do devedor.
- Remoção do carro: O carro só será removido quando for vendido.
Restrições de crédito e investimentos:
- Proibição de novos créditos: Durante três anos, você não poderá contrair novos créditos sem a autorização do gestor de insolvência.
- Proibição de investimentos: Você também não poderá realizar investimentos durante este período.
Quais são as consequências de ser declarado insolvente?
Gestão dos bens:
Após a declaração de insolvência, um administrador de insolvência será nomeado para gerir e dispor dos seus bens.
Proibição de ceder rendimentos ou alienar bens:
Você não poderá ceder rendimentos ou alienar bens futuros suscetíveis de penhora, mesmo que adquiridos após o encerramento do processo.
Classificação da insolvência:
A insolvência pode ser classificada como:
- Fortuita: Quando ocorre casualmente, por circunstâncias imprevisíveis ou que você não controla.
- Culposa: Quando a situação foi criada ou agravada por negligência grave ou intencional sua.
Consequências da insolvência culposa:
A insolvência culposa pode ter sérias consequências, como:
- Inabilitação: Você pode ser privado da administração dos seus bens por um período determinado.
- Inibição para o exercício do comércio: Você pode ser impedido de exercer o comércio ou de ocupar certos cargos.
- Perda de créditos: Você pode perder os créditos que possui sobre a insolvência.
- Condenação à restituição: Você pode ser condenado a devolver bens ou direitos já recebidos em pagamento de créditos.
O que acontece após os 3 anos de processo?
5.1. Encerramento do processo:
- Exoneração do passivo restante: Após três anos da declaração de insolvência, o processo é encerrado e as dívidas remanescentes são perdoadas.
Exceções à exoneração:
- Dívidas fiscais: Dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira não são perdoadas.
- Dívidas à Segurança Social: Dívidas à Segurança Social também não são perdoadas.
- Indenizações: As indenizações devidas a terceiros não são perdoadas.
- Multas e coimas: Multas e coimas por crimes ou contraordenações não são perdoadas.
- Pensão de alimentos: Dívidas relacionadas à pensão de alimentos não são perdoadas.
Recomeço da vida:
Após o encerramento do processo, você pode recomeçar a sua vida. No entanto, o registo da insolvência no Banco de Portugal poderá dificultar ou impossibilitar a obtenção de novos créditos.