pedir insolvência da empresa

A pergunta de quem pode pedir a insolvência da empresa tem a resposta aqui mesmo.

Assim, um processo de insolvência pode ser requerido por uma multiplicidade de entidades, definidas no artigo 2º do CIRE, nomeadamente:

Quaisquer pessoas singulares ou colectivas;

A herança jacente;

As associações sem personalidade jurídica e as comissões especiais;

As sociedades civis;

As sociedades comerciais e as sociedades civis sob a forma comercial até à data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem;

As cooperativas, antes do registo da sua constituição;

O estabelecimento individual de responsabilidade limitada;

Quaisquer outros patrimónios autónomos.

Mas, e quem pode, efetivamente, apresentar um plano de insolvência?

Em caso de sociedade comercial, pode ser o próprio devedor a apresentar o plano de insolvência, desde que tenha legitimidade para tal, como um gerente ou conselho de administração;

Um credor ou conjunto de credores, desde que representem pelo menos 1/5 do total de créditos;

Administrador de insolvência.

Ministério Público, em representação das entidades cujos interesses lhe estão legalmente confiados.