A pergunta de quem pode pedir a insolvência da empresa tem a resposta aqui mesmo.
Assim, um processo de insolvência pode ser requerido por uma multiplicidade de entidades, definidas no artigo 2º do CIRE, nomeadamente:
Quaisquer pessoas singulares ou colectivas;
A herança jacente;
As associações sem personalidade jurídica e as comissões especiais;
As sociedades civis;
As sociedades comerciais e as sociedades civis sob a forma comercial até à data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem;
As cooperativas, antes do registo da sua constituição;
O estabelecimento individual de responsabilidade limitada;
Quaisquer outros patrimónios autónomos.
Mas, e quem pode, efetivamente, apresentar um plano de insolvência?
Em caso de sociedade comercial, pode ser o próprio devedor a apresentar o plano de insolvência, desde que tenha legitimidade para tal, como um gerente ou conselho de administração;
Um credor ou conjunto de credores, desde que representem pelo menos 1/5 do total de créditos;
Administrador de insolvência.
Ministério Público, em representação das entidades cujos interesses lhe estão legalmente confiados.