Insolvência pessoal – António Pina Moreira Advogados

O que é a insolvência pessoal e quem pode pedir?

A insolvência pessoal ocorre quando o valor das suas dívidas supera o valor total do seu património, rendimentos e bens. Isso significa que você não tem capacidade para pagar todas as suas responsabilidades financeiras. É como se você abrisse falência.

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A declaração de insolvência pessoal pode, sob condições específicas, levar à exoneração do passivo restante, significando o perdão de dívidas não pagas durante o processo ou nos cinco anos seguintes. Essa exoneração depende da boa-fé do devedor, da ausência de intenção no endividamento, e da cooperação com o administrador de insolvência.

Quem pode pedir a insolvência?

A insolvência pode ser pedida por três entidades: você (o devedor) caso esteja em situação de sobreendividamento e busque reestruturar sua vida financeira; seus credores (a quem você deve), visando garantir o recebimento dos valores devidos; ou ainda o Ministério Público, em casos específicos onde haja indícios de fraude ou má-fé por parte do devedor.

Insolvência pessoal ordenado mínimo

Em caso de insolvência pessoal, o devedor fica com o valor equivalente ao ordenado mínimo nacional (atualmente 760€ em 2024) para sua subsistência. O restante dos seus rendimentos é direcionado para o pagamento das dívidas.

Insolvência conjugal

Se você é casado em regime de comunhão de bens ou de adquiridos, pode pedir a insolvência conjugal. Isso significa que ambos os membros do casal não têm condições de pagar o que devem. Mesmo que um dos cônjuges tenha contraído dívidas sem o conhecimento do outro, se não houver meios para pagar essas dívidas, o processo de insolvência abrangerá os dois (artigo 264.º, n.º 1, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas – CIRE).

Como pedir a insolvência pessoal?

Ao decidir pedir a insolvência pessoal, você tem duas opções:

1.Insolvência com Exoneração do Passivo Restante

Beneficia do perdão das dívidas que não forem pagas durante o processo de insolvência e nos 3 anos seguintes ao seu encerramento.

Requisitos:

2. Insolvência com Apresentação de um Plano de Pagamentos:

Mantém a obrigação de pagar a dívida.

O plano pode incluir:

  • Alargamento dos prazos para pagamento
  • Redução das taxas de juro
  • Perdão de parte da dívida

Aprovação do Plano de Pagamentos: O plano é considerado aprovado se a maioria dos credores, que disponham de mais de metade do total do crédito em causa, votar favoravelmente.

Quando e como devo pedir a insolvência pessoal?

1. Quando pedir a insolvência pessoal?

Pedir a insolvência pessoal é uma decisão difícil, a ser tomada após esgotar todas as outras opções. Você deve considerar a insolvência se:

  • Esgotamento das negociações com credores: Se você já tentou negociar com seus credores e não conseguiu chegar a um acordo satisfatório.
  • Incapacidade de pagamento: Se você não possui renda ou bens suficientes para pagar suas dívidas.
  • Penhora do salário: Se seu salário está sendo penhorado para pagar dívidas.

2. Quem não pode pedir a insolvência pessoal?

A insolvência pessoal não é uma opção para quem:

  • Teve uma empresa nos últimos três anos: Ex-empresários precisam esperar três anos após o encerramento da empresa para solicitar a insolvência.
  • Possui dívidas laborais: Dívidas com funcionários ou ex-funcionários impedem o pedido de insolvência.
  • Tem mais de 20 credores: Se você possui mais de 20 credores, a insolvência pessoal pode não ser a solução ideal.
  • Possui dívidas superiores a 300 mil euros: Existe um limite de valor para as dívidas elegíveis à insolvência pessoal.

Como pedir a insolvência pessoal?

O pedido de insolvência pessoal deve ser apresentado em tribunal, por um advogado. Se você não possui recursos para pagar um advogado, pode solicitar apoio judiciário.

Prazos e urgência do processo:

Os processos de insolvência são considerados urgentes e têm prioridade sobre o serviço normal do tribunal. Os prazos continuam a correr durante as férias judiciais.

Mudanças na lei:

Em abril de 2022, a Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro, introduziu novas regras para a insolvência pessoal. A principal mudança foi a redução do período de duração do processo de cinco para três anos.

O que acontece depois de pedir a insolvência?

Após a apresentação do pedido, o tribunal irá analisar a sua situação e decidir se você é elegível para a insolvência pessoal. Se o pedido for aprovado, um administrador de insolvência será nomeado para gerir o seu caso.

Quais são os efeitos da insolvência pessoal?

A insolvência pessoal tem vários efeitos, incluindo:

  • Suspensão das dívidas: As cobranças de dívidas são suspensas durante o processo.
  • Penhora de bens: Seus bens podem ser penhorados para pagar as dívidas.
  • Limitações na administração de bens: Você terá restrições na administração de seus bens durante o processo.
  • Impedimento de viagens: Você pode ser impedido de viajar para o exterior.

Como posso sair da insolvência pessoal?

Existem duas maneiras de sair da insolvência:

  • Exoneração do passivo restante: Se você cumprir todos os requisitos, as suas dívidas remanescentes podem ser perdoadas após três anos.
  • Pagamento das dívidas: Você pode pagar as suas dívidas integralmente a qualquer momento durante o processo.

O que fazer se um credor pedir a sua insolvência?

Se você não concorda com o pedido de insolvência apresentado por um credor, você tem duas opções:

  • Suspensão da ação: No prazo de cinco dias, você pode solicitar a suspensão da ação de insolvência (artigo 40.º do CIRE).
  • Recurso: Você pode recorrer da decisão do tribunal que decretou a sua insolvência (artigo 42.º do CIRE).

Quem pode pedir a suspensão da ação de insolvência?

  • Devedor: Se você não foi consultado ou notificado sobre o pedido de insolvência.
  • Cônjuge, ascendentes, descendentes e afins: Se o pedido de insolvência se baseia na fuga do devedor após a cessação de pagamentos.
  • Cônjuge, herdeiro, legatário ou representante do devedor: Se o devedor falecer e o processo de insolvência for interposto à revelia.
  • Credores: Se eles tiverem interesse na recuperação da dívida.
  • Responsáveis legais pelas dívidas da insolvência: Se eles forem prejudicados pelo processo de insolvência.

Quais são os efeitos da insolvência pessoal?

1. Suspensão de penhoras em curso:

Após a declaração da insolvência, todas as penhoras em curso são suspensas. Isso significa que:

  • Cobranças coercitivas: Seus credores não podem mais realizar cobranças coercitivas.
  • Penhora de vencimento: Se seu salário estava sendo penhorado, a penhora será suspensa.

2. Perda do património:

Durante o período de cessão (três anos), você estará sujeito a termo de identidade e residência, o que significa que:

  • Morada fixa: Você precisa ter uma morada fixa e mantê-la atualizada.
  • Gestão de bens e rendimentos: Seus bens e rendimentos serão penhorados pelo tribunal e geridos por um gestor de insolvência.
  • Venda de bens: O gestor de insolvência poderá vender seus bens (geralmente através de leilão online) para pagar seus credores.

Penhora de rendimentos:

Valor da penhora:

  • Salário superior a três salários mínimos: A penhora pode ser superior a um terço do seu salário.
  • Salário inferior a três salários mínimos: A penhora será inferior a um terço do seu salário.
  • Sem outros rendimentos: A penhora não pode ser superior a um salário mínimo nacional (760 euros em 2023), exceto em caso de pensão de alimentos em dívida.

Rendimentos considerados:

Para calcular a penhora, são considerados:

  • Vencimento base
  • Subsídios de refeição
  • Pagamento de horas extraordinárias
  • Subsídios de férias e de Natal

O que acontece após o período de cessão?

Após o período de cessão (três anos), você poderá:

  • Exoneração do passivo restante: Se você cumprir todos os requisitos, as suas dívidas remanescentes podem ser perdoadas.
  • Pagamento das dívidas: Você pode pagar as suas dívidas integralmente a qualquer momento durante o processo.

Penhora da casa:

  • Venda da casa: Se a casa própria for penhorada, ela será vendida e você terá que encontrar outro lugar para morar.
  • Direito de arrendamento: Se você for inquilino, poderá permanecer no imóvel, pois o direito de arrendamento é inalienável.

Penhora do carro:

  • Apreensão de documentos: Em caso de penhora do carro, os documentos serão apreendidos e o carro será imobilizado e selado, ficando à porta da casa do devedor.
  • Remoção do carro: O carro só será removido quando for vendido.

Restrições de crédito e investimentos:

  • Proibição de novos créditos: Durante três anos, você não poderá contrair novos créditos sem a autorização do gestor de insolvência.
  • Proibição de investimentos: Você também não poderá realizar investimentos durante este período.

Quais são as consequências de ser declarado insolvente?

Gestão dos bens:

Após a declaração de insolvência, um administrador de insolvência será nomeado para gerir e dispor dos seus bens.

Proibição de ceder rendimentos ou alienar bens:

Você não poderá ceder rendimentos ou alienar bens futuros suscetíveis de penhora, mesmo que adquiridos após o encerramento do processo.

Classificação da insolvência:

A insolvência pode ser classificada como:

  • Fortuita: Quando ocorre casualmente, por circunstâncias imprevisíveis ou que você não controla.
  • Culposa: Quando a situação foi criada ou agravada por negligência grave ou intencional sua.

Consequências da insolvência culposa:

A insolvência culposa pode ter sérias consequências, como:

  • Inabilitação: Você pode ser privado da administração dos seus bens por um período determinado.
  • Inibição para o exercício do comércio: Você pode ser impedido de exercer o comércio ou de ocupar certos cargos.
  • Perda de créditos: Você pode perder os créditos que possui sobre a insolvência.
  • Condenação à restituição: Você pode ser condenado a devolver bens ou direitos já recebidos em pagamento de créditos.

O que acontece após os 3 anos de processo?

5.1. Encerramento do processo:

  • Exoneração do passivo restante: Após três anos da declaração de insolvência, o processo é encerrado e as dívidas remanescentes são perdoadas.

Exceções à exoneração:

  • Dívidas fiscais: Dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira não são perdoadas.
  • Dívidas à Segurança Social: Dívidas à Segurança Social também não são perdoadas.
  • Indenizações: As indenizações devidas a terceiros não são perdoadas.
  • Multas e coimas: Multas e coimas por crimes ou contraordenações não são perdoadas.
  • Pensão de alimentos: Dívidas relacionadas à pensão de alimentos não são perdoadas.

Recomeço da vida:

Após o encerramento do processo, você pode recomeçar a sua vida. No entanto, o registo da insolvência no Banco de Portugal poderá dificultar ou impossibilitar a obtenção de novos créditos.

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